Os deputados estaduais
aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto de leu que prorroga o mandato dos
conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os
municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado, já marcado para 4 de outubro de 2015. A medida segue a
determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que anteriormente
havia unificado o processo de escolha para os referidos cargos em todo
território nacional. O projeto de lei segue à sanção do Poder Executivo.
aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto de leu que prorroga o mandato dos
conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os
municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado, já marcado para 4 de outubro de 2015. A medida segue a
determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que anteriormente
havia unificado o processo de escolha para os referidos cargos em todo
território nacional. O projeto de lei segue à sanção do Poder Executivo.
A aprovação em plenário aconteceu em
uma sessão extraordinária, logo após receber parecer favorável e em conjunto
dos membros das comissões temáticas de Orçamento, Justiça e Administração
Pública. De acordo com o texto do projeto, a medida não se aplica apenas aos
municípios maranhenses onde já existam normas adaptadas à Lei Federal. Com
a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos conselheiros que
serão escolhidos no primeiro processo unificado. Anteriormente, os mandatos
eram válidos por três anos e agora esse período passa a ser de quatro anos.
uma sessão extraordinária, logo após receber parecer favorável e em conjunto
dos membros das comissões temáticas de Orçamento, Justiça e Administração
Pública. De acordo com o texto do projeto, a medida não se aplica apenas aos
municípios maranhenses onde já existam normas adaptadas à Lei Federal. Com
a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos conselheiros que
serão escolhidos no primeiro processo unificado. Anteriormente, os mandatos
eram válidos por três anos e agora esse período passa a ser de quatro anos.
A votação foi acompanhada e saudada por vários conselheiros
que estavam presentes à
galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama (PPS) e do presidente da
Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB). Autora da proposta, a
deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o trabalho dos conselheiros em todo o
Estado. “A atuação desses conselheiros é muito importante nas nossas
comunidades defendendo os direitos da criança e do adolescente, principalmente nas
comunidades mais desassistidas”, afirmou.
que estavam presentes à
galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama (PPS) e do presidente da
Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB). Autora da proposta, a
deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o trabalho dos conselheiros em todo o
Estado. “A atuação desses conselheiros é muito importante nas nossas
comunidades defendendo os direitos da criança e do adolescente, principalmente nas
comunidades mais desassistidas”, afirmou.
O que diz o projeto
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros
tutelares em todo território do estado do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos
adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições
da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de2012, que alterou de 3 (três) para 4
(quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que
unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território
nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados
nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse
daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos municípios
maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a
publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que
se deve observar a legislação municipal respectiva.
tutelares em todo território do estado do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos
adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições
da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de2012, que alterou de 3 (três) para 4
(quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que
unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território
nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados
nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse
daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos municípios
maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a
publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que
se deve observar a legislação municipal respectiva.
Conselheiros João Maximo Costa e Antonio Jorge ambos da àrea itaqui Bacanga comemoraram a prprrogação de mandatos |