contratar bancários temporários sem a necessidade de concurso público. A
mudança passa a valer a partir de uma alteração no regulamento interno
do banco.
Em nota, a Caixa informou que a mudança foi feita “exclusivamente
para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, a lei da
terceirização.
Em nota, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf-CUT), criticou a decisão, apontando “corte de
direitos” e “criação de subemprego com menores salários e nenhum
direito”.
A mudança no regulamento permite que o banco passe a empregar
temporários não concursados, mas não foi divulgado nenhum planejamento
de contratações desse tipo.
A agência Reuters teve acesso ao regulamento interno da Caixa. No
documento, o banco define as regras para contratação do que chamou de
“bancário temporário”, “que poderá executar tanto as atividades-meio
como as atividades-fim da Caixa”.
Na prática, isso significa que a prestação de serviços não
diretamente ligados a serviços bancários ou atividades hoje feitas por
funcionários concursados, como caixas e escrituários, poderão ser
executados por profissionais sem vínculo empregatício com a Caixa.
“O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no
desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário,
previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de
serviços temporários”, diz trecho do documento.
Ainda segundo a Reuters, a norma da Caixa não define quantos
temporários poderão ser contratados, apenas que o número de contratações
dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados
pelo gestor demandante.
Com informações do G1