O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (
Os crimes, além de chocarem toda a população, evidenciam a necessidade de punições rígidas à conduta dos assassinos e agressores, merecendo rechaço e apuração rigorosa das autoridades competentes, a fim de coibir esse tipo de prática criminosa, que traz danos irreversíveis à integridade das vítimas que sobreviveram, às famílias, à comunidade e à sociedade de forma geral. Além da frieza e da violência do crime, os assassinos cercearam de forma brutal a vida de duas crianças, interrompendo seus sonhos e projetos.
Tal repúdio é amparado nos movimentos que lutam pelos direitos humanos das crianças e dos adolescentes. A violência contra crianças e adolescentes não é, e jamais poderá ser, apresentada como uma questão menor. O fato é que duas crianças morreram e dois adolescentes estão hospitalizados por atos violentos e desumanos praticados por indivíduos inconsequentes, que devem ser retirados do convívio da sociedade.
Lamentamos que a trajetória de vida de crianças, adolescentes e jovens venha sendo atravessada e interrompida por ataques desse tipo, sobretudo, quando se tratam de crianças pobres, negras (os), moradoras (es) da periferia. Atos estes movidos pela intolerância, violência e falta de humanidade.
Nós, do CMDCA, destacamos ainda que a nossa luta é pela vida e dignidade de nossos meninos e meninas assolados cotidianamente pela violência. E reiteramos nossas sinceras condolências às famílias, externamos nosso repúdio aos crimes e permanecemos no anseio por justiça.
CMDCA/SL) vem a público manifestar seu repúdio ao assassinato das crianças Erisvan da Silva Costa (12 anos) e Roberto da Luz dos Santos (11 anos) e à violência física contra dois adolescentes, no município de Bacabeira, a 53 km de São Luís. Os atos teriam sido cometidos pelo réu confesso Antonio Coelho Machado, na companhia de outro homem, por motivo banal.
JANICELMA FERNANDES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DE SÃO LUÍS (CMDCA/SL)