Plataforma funciona em São Luís desde terça-feira (21)
SÃO
LUÍS – A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) encaminhou à Prefeitura
de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes (SMTT), recomendação o Município se abstenha de aplicar
multa ou apreender os veículos destinados ao aplicativo Uber (prestadora
de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano), que
desde o início da semana começou a operar na capital maranhense.
Na
recomendação ao Poder Público Municipal, a DPE/MA, por intermédio dos
seus núcleos de Defesa do Consumidor (Nudecon) e do Cível, faz uma série
de considerações pautadas na lei, dentre as quais a que evoca os
artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587/12 (Lei de Diretrizes de
Mobilidade Urbana), que admitem a natureza de serviço de transporte
individual privado, no qual se enquadra o serviço do Uber.
O
documento assinado pelos defensores titulares dos dois núcleos
especializados da DPE/MA, requer ainda que as autoridades municipais se
manifestem acerca da recomendação no prazo máximo de 48 horas. “A
intenção é garantir que a SMTT se abstenha de promover medidas que visem
restringir ou impossibilitar o exercício da atividade profissional e,
consequentemente, da utilização do aplicativo Uber ou outros
congêneres”, observou o defensor Gabriel Santana Furtado, um dos
titulares do Nudecon, lembrando que não há lei específica no Município
de São Luís nesse sentido e que a atividade em questão tem respaldo
legal.