Um procedimento foi instaurado no Ministério Público
Estadual da Bahia (MP-BA) nesta terça-feira (26) para apurar a denúncia de
racismo praticado por um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e policiais
militares contra o empresário Crispim Terral, 34 anos. Todos os envolvidos
devem ser ouvidos após o Carnaval pela Promotoria de Combate ao Racismo e à
Intolerância Religiosa. A própria CEF vai ser acionada para rever sua postura
enquanto instituição.
Estadual da Bahia (MP-BA) nesta terça-feira (26) para apurar a denúncia de
racismo praticado por um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e policiais
militares contra o empresário Crispim Terral, 34 anos. Todos os envolvidos
devem ser ouvidos após o Carnaval pela Promotoria de Combate ao Racismo e à
Intolerância Religiosa. A própria CEF vai ser acionada para rever sua postura
enquanto instituição.
A promotora Lívia Vaz, que acompanha o caso, informou que já
assistiu ao vídeo que mostra a agressão ao empresário dentro da agência
bancária, mas precisa complementar a apuração do caso com as oitivas dos
envolvidos. “Tem um momento no vídeo em que se fala ‘gente desse tipo’,
então no mínimo houve um constrangimento legal, mas eu preciso entender todo o
contexto. Se houve um crime, que crime e que tipo de responsabilização que
cabe”, diz a promotora da vara de Combate ao Racismo e à Intolerância
Religiosa.
assistiu ao vídeo que mostra a agressão ao empresário dentro da agência
bancária, mas precisa complementar a apuração do caso com as oitivas dos
envolvidos. “Tem um momento no vídeo em que se fala ‘gente desse tipo’,
então no mínimo houve um constrangimento legal, mas eu preciso entender todo o
contexto. Se houve um crime, que crime e que tipo de responsabilização que
cabe”, diz a promotora da vara de Combate ao Racismo e à Intolerância
Religiosa.
Ainda segundo a promotora, outras instituições irão
representar no MP-BA contra esse caso, a exemplo da Comissão de Reparação da
Assembleia Legislativa da Bahia.
representar no MP-BA contra esse caso, a exemplo da Comissão de Reparação da
Assembleia Legislativa da Bahia.
“Depois que apurarmos, vamos ver a possível a
responsabilização criminal e civil, a exemplo de uma idenização pelo
constrangimento e dano material e moral sofrido”, disse.
responsabilização criminal e civil, a exemplo de uma idenização pelo
constrangimento e dano material e moral sofrido”, disse.
Somente este ano, a Promotoria de Justiça de Combate ao
Racismo e à Intolerância Religiosa da Comarca de Salvador, do MP-BA, recebeu
denúncias com de 41 casos de racismo ou de injúria racial, além de outros 30
casos de intolerância religiosa.
Racismo e à Intolerância Religiosa da Comarca de Salvador, do MP-BA, recebeu
denúncias com de 41 casos de racismo ou de injúria racial, além de outros 30
casos de intolerância religiosa.
Injúria ou racismo?
O crime de racismo, pelo qual o empresário acusa tanto a
polícia quando o gerente da Caixa, implica conduta discriminatória dirigida a
determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais
amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar
o ofensor. O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a
possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas são
previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89.
polícia quando o gerente da Caixa, implica conduta discriminatória dirigida a
determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais
amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar
o ofensor. O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a
possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas são
previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89.
Há, no entanto, outros crimes de caráter discriminatório. É
o caso da injúria racial. Apesar de muitas pessoas confundirem, por haver
semelhanças entre as condutas, a injúria se diferencial do crime de racismo por
ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor,
etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo.
o caso da injúria racial. Apesar de muitas pessoas confundirem, por haver
semelhanças entre as condutas, a injúria se diferencial do crime de racismo por
ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor,
etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo.
O prazo para denúncia é de até seis meses e há a
possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas estão
previstas no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Para este caso, a pena
de reclusão pode ser de um a três anos e multa, além da pena correspondente à
violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao
uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de
ofender a honra da vítima.
possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas estão
previstas no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Para este caso, a pena
de reclusão pode ser de um a três anos e multa, além da pena correspondente à
violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao
uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de
ofender a honra da vítima.
Como identificar
É importante saber identificar e não hesitar em denunciar. O
racista quase nunca se considera preconceituoso. Caso a vítima se sinta
constrangida ou humilhada, estando ou não evidente, a pessoa atingida tem o
direito de levar o caso adiante. No geral, apelidos com base em elementos de cor
e etnia; tentativa de inferiorizar com características estéticas da etnia;
negar emprego por questão de etnia, cor ou raça; ofender verbal ou fisicamente;
recusar a prestar serviços; entre diversos outras situações, podem ser
denunciadas.
racista quase nunca se considera preconceituoso. Caso a vítima se sinta
constrangida ou humilhada, estando ou não evidente, a pessoa atingida tem o
direito de levar o caso adiante. No geral, apelidos com base em elementos de cor
e etnia; tentativa de inferiorizar com características estéticas da etnia;
negar emprego por questão de etnia, cor ou raça; ofender verbal ou fisicamente;
recusar a prestar serviços; entre diversos outras situações, podem ser
denunciadas.
A legislação também considera crime proporcionar ao
empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto
ao salário. Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais em geral,
transporte público, ou escolas, por questões de preconceito, é passível de
punição.
empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto
ao salário. Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais em geral,
transporte público, ou escolas, por questões de preconceito, é passível de
punição.
Nota da Caixa
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que afastou o
funcionário da agência do Relógio de São Pedro, acusado de racismo contra o
empresário Crispim Terral, 34 anos. Em nota, divulgada na manhã desta
quarta-feira (27), o banco diz que repudia práticas e atitudes de discriminação
cometidas contra qualquer pessoa e que a Corregedoria da instituição vai apurar
o caso.
funcionário da agência do Relógio de São Pedro, acusado de racismo contra o
empresário Crispim Terral, 34 anos. Em nota, divulgada na manhã desta
quarta-feira (27), o banco diz que repudia práticas e atitudes de discriminação
cometidas contra qualquer pessoa e que a Corregedoria da instituição vai apurar
o caso.
A Caixa afirmou ainda, em nota, que vai realizar nesta
quinta-feira (28) um treinamento
específico com toda sua rede de atendimento para reforçar a Política de
Relacionamento com Clientes.
quinta-feira (28) um treinamento
específico com toda sua rede de atendimento para reforçar a Política de
Relacionamento com Clientes.
“Ressaltamos que as relações da Caixa com seus clientes
e usuários são orientadas pela ética, com respeito aos direitos humanos
universais”.
e usuários são orientadas pela ética, com respeito aos direitos humanos
universais”.