O movimento grevista iniciado no dia 22 de maio acabou nesta
manhã de segunda-feira 02/06. Após uma
série de reuniões sem sucesso e com a decisão de ontem domingo (1º) do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT-MA) que decretou a ilegalidade da greve, os Sindicatos
dos Rodoviários decidiram retornar ao trabalho.
manhã de segunda-feira 02/06. Após uma
série de reuniões sem sucesso e com a decisão de ontem domingo (1º) do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT-MA) que decretou a ilegalidade da greve, os Sindicatos
dos Rodoviários decidiram retornar ao trabalho.
Os rodoviários reivindicam 11% do reajuste salarial
(proposta anterior de 16% foi reduzida), reajuste do vale-alimentação para R$
500,00 por mês, inclusão de um dependente no plano de saúde, além da
implantação de plano odontológico.
(proposta anterior de 16% foi reduzida), reajuste do vale-alimentação para R$
500,00 por mês, inclusão de um dependente no plano de saúde, além da
implantação de plano odontológico.
Logo quando surgiram os rumores de aumento de passagem, a
Prefeitura de São Luís descartou a possibilidade de aumento no valor das
passagens de ônibus. O município ainda sugeriu o combate às fraudes nas
gratuidades e meias-passagens, o fim da chamada ‘Domingueira’ (gratuidade),
além da redução do ICMS para combustíveis, o que pode representar um ganho de
aproximadamente R$ 2.125.000,00 por mês ao setor.
Prefeitura de São Luís descartou a possibilidade de aumento no valor das
passagens de ônibus. O município ainda sugeriu o combate às fraudes nas
gratuidades e meias-passagens, o fim da chamada ‘Domingueira’ (gratuidade),
além da redução do ICMS para combustíveis, o que pode representar um ganho de
aproximadamente R$ 2.125.000,00 por mês ao setor.
A greve teve seu fim após a desembargadora federal Solange
Cristina Passos Cordeiro, decidir que a paralisação infringiu o princípio
constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua
prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer
interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à
coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e
necessidades inerentes a todo cidadão”, garante.
Cristina Passos Cordeiro, decidir que a paralisação infringiu o princípio
constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua
prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer
interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à
coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e
necessidades inerentes a todo cidadão”, garante.
As empresas que prestam serviço de transporte coletivo já
começaram liberar os ônibus das garagens.
começaram liberar os ônibus das garagens.
A qualquer momento mais informações…
Fonte: Domingos Costa