Muitos ja sabem que certas greves e manifestações que vem acontecendo em São Luis estão sendo articuladas pelos próprios que se dizem aliados do prefeito do prefeito Edivaldo Holanda Junior, que ja contam com a vitória antes do tempo.
O PC do B de Flávio Dino e Julio Pinheiro , e o PSDB de Castelo e Neto Evangelista, não vê a hora de socar o pê no atual prefeito, o maior exemplo de tudo isso são as manifestações articuladas pelos falsos aliados de Edivaldo Holanda Junior
Mas o desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou, nesta
terça-feira (3), a ilegalidade da greve dos professores municipais de São Luís
e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente
retorno dos servidores grevistas ao trabalho. A liminar havia sido pedida pela
Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
terça-feira (3), a ilegalidade da greve dos professores municipais de São Luís
e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente
retorno dos servidores grevistas ao trabalho. A liminar havia sido pedida pela
Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
A decisão autoriza o município a executar o desconto em
folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles
servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer
permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo
disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa
diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.
folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles
servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer
permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo
disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa
diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.
Na ação, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid,
elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da
greve. “Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão
de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o
estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na
imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços,
sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e
financeira do município”, completou Braid.
elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da
greve. “Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão
de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o
estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na
imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços,
sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e
financeira do município”, completou Braid.
O desembargador apontou ainda que a aplicação de um
percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município
implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município,
podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.
percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município
implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município,
podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.
De acordo com o parecer, o movimento grevista é ilegal
porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos
expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar
outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”,
argumentou Braid.
porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos
expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar
outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”,
argumentou Braid.
Caso não haja retorno imediato dos professores às aulas, o
magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por
excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a
greve.
magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por
excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a
greve.