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Home MANIFESTAÇÃO

Dívida se paga com produção e não com propriedade

primeirahorama Por primeirahorama
4 de fevereiro de 2022
in MANIFESTAÇÃO
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Por Fabiano Ferrari

As perdas nas safras 21 e 22, já representam um grande prejuízo, principalmente na região do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, especialmente em razão do clima.

Assim, é muito comum esperar que produtores rurais possam perder o seu patrimônio em razão de não terem conhecimento dos direitos que lhe são assegurados através do credito rural.

A lei diz que razões climáticas e mercadológicas garantem ao produtor rural o direito de alongar a sua dívida na mesma taxa de juros que foi contratada, desde que ele comprove as perdas da atual safra e a fórmula do novo pagamento.

As regras gerais para o alongamento das dívidas, e, nas hipóteses contempladas pelo crédito rural, tratam da dificuldade da comercialização de produtos e da frustação da safra por fatores adversos. Nesse caso, entre o clima e entre outros fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento do negócio, abre-se um cenário muito grande, no momento em que o produtor observa sua safra frustrada.

Além disso, a comprovação das perdas de uma safra talvez seja uma das questões mais difíceis dentro de um processo judicial, em que o produtor rural pretende o alongamento do débito ou a revisão desse débito em razão da frustação da sua safra.

Esse é o grande empecilho, uma vez que provar que uma determinada região sofreu com uma geada é fácil, porém pode ser difícil provar que a geada destruiu determinada lavoura, localizada em uma área específica, e que em razão disso o produtor teve prejuízo.

O importante nesse caso é como o produtor deve proceder para conseguir comprovar o seu direito ao alongamento dessa sua dívida. Por exemplo, o agrônomo deve fazer um laudo de perda de safra com o técnico contábil, que pode fazer um pedido de alongamento da dívida que coincida com a sua capacidade de pagamento, demonstrando que a perda daquele momento somente poderá ser paga com o resultado de duas, três ou quatro safras futuras.

Outro procedimento necessário é notificar o banco com antecedência mínima de 15 dias do vencimento para que assim o produtor comece a dar ensejo ao seu direito de prorrogar o crédito rural, mediante a prova da frustação de safra, um dos principais documentos para obtenção de êxito. E para isso, é necessário o laudo de perda da lavoura, completo, bem redigido e de fácil compreensão.

Esse laudo deve conter informações detalhadas, completas sobre a descrição do imóvel rural, da lavoura, as especificidades de cultura em questão, as técnicas aplicadas, o cultivo, a adubação e se a perda é decorrente das dificuldades climáticas.

O agricultor pode utilizar também o laudo feito pelas próprias instituições financeiras, que muitas vezes vão até o imóvel rural para poder verificar a situação. Por isso, essa vistoria deve ser sempre acompanhada pelo produtor que pode discordar de algo que o agente escreva e que não esteja de acordo.

Outras ferramentas também podem auxiliar o produtor na formatação do documento e no sucesso do processo, como a produção de vídeos e fotos das perdas nas áreas rurais, imagens de satélite e notícias de jornais e revistas que relatem o problema com o clima e a consequente perda de safra na região.

Uma ata notarial é outro documento possível. Para isso, o produtor rural pode chamar o tabelião até a lavoura para que ele constate as informações junto com seu agrônomo, colha prova testemunhal de vizinhos, registre as notas fiscais e outros documentos que comprovem a incapacidade de entrega total ou parcial da produção.

E o produtor pode ainda lançar mão de uma medida judicial conhecida, que consiste na

mão de uma medida judicial conhecida, que consiste na antecipação de provas, conhecida como ação de produção antecipada. Trata-se de um mecanismo judicial que permite informar a justiça que está havendo perda, produzindo um laudo em juízo.

Todas essas medidas tomadas ajudarão, com certeza, a provar o pleito do produtor rural no caso de frustação de safra, garantindo seus direitos e protegendo seu patrimônio.

Afinal, dívida se paga com produção e não com propriedade.

 

 

*Fabiano Ferrari é advogado especialista na Reestruturação Financeira do Produtor Rural. www.fabianoferrariadvogado.com.br

 

 

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