A Justiça, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu no início da noite de hoje (13) pedido da empresa da cidade paraense de Santana do Araguaia, a Amanytur Transportes Ltda, que ingressou com mandado de segurança requerendo a suspensão da licitação do transporte de São Luís. O parecer foi emitido pelo juiz Douglas de Melo Martins.
De acordo com o magistrado, dois fatores foram considerados para a recusa da matéria. Um deles foi o fato de a empresa impetrante não ter feito a juntada do edital de licitação, o que impediu, segundo o juiz, um “juízo mais abalizado e necessário para a concessão de medida tão drástica”.
Ainda segundo o juiz, o envelope apresentado pela empresa paraense e que continha a proposta “apresentou indícios de que fora violado”. Segundo o juiz, “a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”.
Esta foi a terceira contestação, via judicial, da licitação do transporte público de São Luís. As duas primeiras foram elaboradas pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET) e, de forma conjunta, pelas empresas 1001, Ratrans e Viação Primor.
No dia 12 deste mês, o juiz Douglas de Melo Martins indeferiu os pedidos do SET e das três empresas, sob a alegação de que não havia sido convencido dos argumentos das partes.