“Um corpo pode ocupar dois lugares no espaço ao mesmo tempo”? Depende, sim ou não. Temos reposta para todos os gostos. Senão vejamos. Não é o mais adequado quando a análise tem como parâmetro a metafísica e o Princípio da Impenetrabilidade defendido pelo inglês Issac Newton e o filosofo irlandês John Toland.
Enquanto sim é a resposta correta levando em consideração a decisão proferida pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
Devendo ser direcionada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ nos próximos dias, a indagação feita acima movimentou o meio jurídico local e chegou ao conhecimento do titular do blog, é feita por familiares do detento Heliton Mendanha Mendes – conhecido como “Louro”, morador no Barreto, e que foi denunciado por envolvimento no homicídio que vitimou Antoniel Matias Silva, 30 anos, no dia 09 de julho do ano passado, na Vila Palmeira.
“Não estamos querendo dizer que ele (“ Louro”) seja santo ou coisa parecida, mas, também, não podemos ficar calados. Quando transgrediu, a Justiça o puniu, tanto que está cumprindo pena em regime aberto. Agora, não vamos aceitar que pague por algo que não cometeu”, chorando muito, bradou uma familiar que pediu para ter o nome preservado.
ENTENDA O CASO –
O dito envolvimento de “Louro”, segundo consta no processo de nº: 0833242-55.2023.8.10.0001 deu-se a partir das informações de uma “suposta testemunha, tecnicamente inexistente, já que não possui nenhuma identificação nos autos, materializada, apenas, na narrativa dos investigadores no chamado “relatório de missão” apresentado pela Polícia Civil, conforme ID 9333667130.
Relatório esse, importante ressaltar, com ausência de informações técnicas mínimas, entre elas, inclusive, a data, mas que assegura que “Louro” fora reconhecido pela “testemunha anônima” como um dos executores, razão essa que balizou a representação pelos mandados de prisão temporária e, em seguida, preventiva.
DEFESA IGNORADA-
No decorre do imbróglio, sabe-se lá como e porquê, o juiz ignorou os documentos incontestes juntados pela defesa e anexado com os ID’s de nº 93770165 e 93771677, entre eles, a ficha de frequência do preso na Unidade Prisional do Anil e a declaração do Diretor Adriano Ewerton Sousa Viana, confirmando que no dia e hora do fato, “Louro” já estava recolhido ao cárcere, portanto, não teria como ter qualquer envolvimento na execução acima mencionada.
“Um verdadeiro absurdo. É brincar com a cara dos outros. Querem que desça goela abaixo à participação de um inocente em um crime. Todos os documentos juntados, tais como Boletim de Ocorrência feito pela irmã da vítima (fls.47 a 53 – ID de nº93667127), Ofício ao CIOP’s (fls.25) e Ficha de Ocorrência também do CIOP’s (fls.26) – ambos no ID de nº93667128, dizem que a morte ocorreu entre 20:00hs e 20:02hs. Como poderia ter sido reconhecido por “uma suposta testemunha” se no dia deixou a cadeia às 06:00hs da manhã e retornou às 17:33hs? Que dizer que a fé do agente público só vale para os policiais, o diretor do presídio não tem fé publica? Uma testemunha desconhecida tem peso probatório superior a documentos oficiais assinados e datados por um funcionário que exerce função relevante? Isso é muito injusto. Não vamos aceitar esse erro. Ele vai pagar o que deve e não o que querem que pague”, disse.
Ignorando duplamente não apenas as informações levadas aos autos como também os documentos apresentados pela defesa, o magistrado transformou a prisão temporária em preventiva, o que pode ocasionar um dano irreparável ou de difícil reparação. “O “Louro” já cumpriu parte da pena, tanto que está em regime aberto, mas por conta desse erro judiciário poderá regredir de regime. Que justiça é essa? Quem vai ser responsabilizado caso isso ocorra? Ressocialização existe mesmo? A verdade é que pobre no Brasil não tem direito a nada”, lamentou outro parente. Com a palavra o Ministério Público Estadual e o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.