A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta
segunda-feira (8) a liminar que proíbe a grife Reserva de vender
camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas de Tim Maia,
como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu,
Eu e Você”. A empresa está obrigada a recolher todos os exemplares
ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A
ação de indenização foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e
compositor. O autor alega que o grupo empresarial Tiferet Comércio de
Roupas, detentor da grife Reserva, estaria se utilizando, indevidamente e
sem autorização, do título das obras musicais de seu pai. A liminar foi
deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio,
onde o mérito do caso será julgado oportunamente.
A empresa
recorreu, tentando reformar a decisão. No entanto, de acordo com o
desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, a decisão
revela-se bastante ponderada. O voto foi acompanhado pelos demais
desembargadores da 18ª Câmara Cível.
Em seu voto, o desembargador
Cláudio dell’ Orto escreveu que demonstrada a prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora
[perigo na demora] decorre da premente necessidade de se proteger a
obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a
empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos. “Forçoso
reconhecer a presença dos requisitos do Artigo 300 do Novo Código de
Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência”.
A
grife Reserva informou, por meio de nota, que esta ação é de 4 meses
atrás e a Reserva retirou imediatamente as peças assim que foi
notificada. Essa nota foi publicada porque a Reserva recorreu, e como
diz no texto, perdeu a ação. As peças não são mais vendidas, portanto
não cabe multa neste caso.