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Home CULTURA

Horários para igrejas nas emissoras de TV, começa a ser investigada pelo MPF

MauroJorge Por MauroJorge
26 de março de 2017
in CULTURA
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A presença maciça de programas produzidos por igrejas evangélicas nas
grades das emissoras abertas de televisão despertou a atenção do
Ministério Público Federal (MPF), que apura possíveis irregularidades na
prática. Duas hipóteses sustentam as investigações, que acontecem no
Rio e em São Paulo: a subconcessão, que é proibida por lei; e o
desrespeito ao limite estipulado para a propaganda, hoje em 25% — como
as organizações religiosas pagam aos canais, há o entendimento de que se
trata de uma negociação publicitária.
De acordo com um estudo da
Agência Nacional do Cinema (Ancine), o caso mais expressivo é o da CNT,
que tem quase 90% da programação vendida para a Igreja Universal do
Reino de Deus (Iurd). Em São Paulo, o MPF já impetrou uma ação civil
pública contra a CNT e a Iurd. No Rio, o inquérito verifica, além da
CNT, as situações de Record, Bandeirantes, RedeTV e Gazeta.
O
procurador da República Pedro Machado, à frente do processo em São
Paulo, afirma que a prática configura uma “transferência indireta” da
concessão:
— É o desvirtuamento de um serviço público concedido
pela União. E dá para equiparar essa transferência a um espaço
publicitário, porque a emissora é remunerada por isso — afirma.
Já
o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela investigação
no Rio, acrescenta outro elemento ao debate: a desigualdade no uso do
espaço de uma concessão pública.
— Na praça, qualquer um pode
pregar, mas na TV, que também é um espaço público, só quem paga pode
fazer a pregação. Só as igrejas mais poderosas e com mais dinheiro podem
financiar isso. Ou autoriza todo mundo a ocupar o espaço, ou proíbe
todo mundo — opina.
Além da Iurd, Assembleia de Deus, Igreja
Mundial do Poder de Deus, entre outras entidades, também alugam horários
para a transmissão de seus cultos. O tema, no entanto, divide opiniões.
O Ministério das Comunicações já manifestou, nos autos do inquérito do
Rio, o entendimento de que não vê irregularidades no caso da CNT. As
regras para radiodifusão não estabelecem limites para a produção de
programas por terceiros, o que, de acordo com esta interpretação, seria o
caso, e não uma relação publicitária. A segunda instância da Justiça
Federal de São Paulo, na análise de uma liminar, negou o pedido para que
a programação da CNT fosse suspensa.
Nos documentos que constam
do inquérito, as emissoras negam irregularidades, sustentam que são
responsáveis pelos conteúdos veiculados e garantem que respeitam os
limites determinados para a exibição de publicidade.
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