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Home POLÍCIA

Juíza manda prender em flagrante, reitor da UEMA por descumprir ordem judicial

MauroJorge Por MauroJorge
29 de março de 2017
in POLÍCIA, SÃO LUÍS.
0

Por Gilberto Leda 
 A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública a Capital, Luzia Madeiro
Neponucena, determinou, na tarde desta quarta-feira (03) a prisão em
flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA),
professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de
decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o
oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a
delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em
flagrante.

A ação que culminou com a decretação da prisão do
reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga
do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à
Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na
modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em
laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de
5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém
excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de
saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o
autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela
juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na
condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do
edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no
curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de
5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o
reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O
autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina
Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no
período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a
juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da
prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48
horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a
juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

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