A Corregedoria Regional Eleitoral oficiou na segunda, 31 de janeiro, os juízes das 111 zonas do estado do Maranhão para que eles identifiquem e julguem com prioridade os processos que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo até o mês de junho de 2017, conforme estipularam os membros da Corte reunidos na sessão plenária administrativa do dia 26 de janeiro.
O acompanhamento da tramitação destes processos, tidos como prioritários, faz parte de meta específica da Justiça Eleitoral, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e cabe a cada Regional identificá-los no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos com vistas ao monitoramento e à cobrança de julgamento com a maior brevidade possível.
“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, alertou o corregedor, desembargador Raimundo Barros, que estabeleceu no Ofício-Circular n.º2/2017 10 dias para identificação destes processos no referido sistema.
O acompanhamento da tramitação destes processos, tidos como prioritários, faz parte de meta específica da Justiça Eleitoral, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e cabe a cada Regional identificá-los no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos com vistas ao monitoramento e à cobrança de julgamento com a maior brevidade possível.
“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, alertou o corregedor, desembargador Raimundo Barros, que estabeleceu no Ofício-Circular n.º2/2017 10 dias para identificação destes processos no referido sistema.