O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pelo
juiz Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato em
primeira instância – a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da
Justiça Federal do Paraná por volta das 11h desta terça-feira (13). Veja
a íntegra da sentença. Além desse processo, Cabral é réu em outras nove
ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.
A mulher de Cabral,
Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou
participação.
A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes
Sérgio
Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes
de lavagem de dinheiro – 14 anos e 2 meses de prisão
Wilson Carlos
Cordeiro de Silva Carvalho – secretário do governo do Rio de Janeiro na
gestão de Cabral: corrupção passiva e dois crimes de lavagem de
dinheiro – 10 anos e 8 meses de reclusão
Carlos Emanuel de
Carvalho Miranda – sócio do ex-governador Sérgio Cabral: corrupção
passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro – 12 anos de reclusão
Cabral
está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele
está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial
Prisional (BEP), que foi recentemente reformado.
Wilson Carlos está preso na Região de Curitiba, também desde novembro. Já Carlos Miranda está preso no Rio.
Além
da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo crime de corrupção
passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa
corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos
crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste
caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em
maio de 2014.
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a
capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio
declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta
sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos
vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse o juiz
sobre o crime de lavagem.
O G1 tenta contato com a defesa de
Cabral e dos outros dois condenados, mas até a última atualização desta
reportagem não havia conseguido.
Sentença
Para Sérgio
Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato
“assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de
corrupção.
“Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na
presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática
de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é
ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na
Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste
mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem
indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”,
afirmou Sérgio Moro.
Em caso de recurso, Cabral deve responder preso, assim como os outros condenados, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.
A denúncia
De
acordo com o Ministério Público Federal, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo
e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do
cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Este
fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os
crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve
envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da
Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e
Queiroz Galvão. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal
(MPF) foi aceita em dezembro do ano passado.
Os procuradores do
MPF também destacam que Sérgio Cabral, em conjunto com o ex-diretor da
Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por organizar as
tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação das
propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao
recebimento das vantagens indevidas.
Rogério Nora e Clóvis
Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma
ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de
2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido
ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
Fonte: G1
juiz Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato em
primeira instância – a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da
Justiça Federal do Paraná por volta das 11h desta terça-feira (13). Veja
a íntegra da sentença. Além desse processo, Cabral é réu em outras nove
ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.
A mulher de Cabral,
Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou
participação.
A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes
Sérgio
Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes
de lavagem de dinheiro – 14 anos e 2 meses de prisão
Wilson Carlos
Cordeiro de Silva Carvalho – secretário do governo do Rio de Janeiro na
gestão de Cabral: corrupção passiva e dois crimes de lavagem de
dinheiro – 10 anos e 8 meses de reclusão
Carlos Emanuel de
Carvalho Miranda – sócio do ex-governador Sérgio Cabral: corrupção
passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro – 12 anos de reclusão
Cabral
está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele
está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial
Prisional (BEP), que foi recentemente reformado.
Wilson Carlos está preso na Região de Curitiba, também desde novembro. Já Carlos Miranda está preso no Rio.
Além
da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo crime de corrupção
passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa
corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos
crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste
caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em
maio de 2014.
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a
capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio
declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta
sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos
vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse o juiz
sobre o crime de lavagem.
O G1 tenta contato com a defesa de
Cabral e dos outros dois condenados, mas até a última atualização desta
reportagem não havia conseguido.
Sentença
Para Sérgio
Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato
“assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de
corrupção.
“Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na
presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática
de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é
ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na
Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste
mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem
indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”,
afirmou Sérgio Moro.
Em caso de recurso, Cabral deve responder preso, assim como os outros condenados, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.
A denúncia
De
acordo com o Ministério Público Federal, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo
e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do
cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Este
fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os
crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve
envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da
Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e
Queiroz Galvão. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal
(MPF) foi aceita em dezembro do ano passado.
Os procuradores do
MPF também destacam que Sérgio Cabral, em conjunto com o ex-diretor da
Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por organizar as
tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação das
propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao
recebimento das vantagens indevidas.
Rogério Nora e Clóvis
Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma
ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de
2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido
ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
Fonte: G1