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Justiça obriga IPAM mostrar rombo em seus cofres

primeirahorama Por primeirahorama
6 de março de 2015
in Notícias
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O Instituto de Previdência e Assistência do Município –
IPAM, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
de São Luís, tem 10 (dez) dias para fornecer ao vereador Fábio Câmara (PMDB),
dados sobre sua situação financeira, sob pena de multa diária de R$1 mil reais.
A determinação que é do juiz Cicero Dias de Sousa, titular da 4ª Vara da
Fazenda Pública do Maranhão, ainda cabe recurso.
Fábio Câmara alegou que tenta ter acesso aos dados
relacionados ao Instituto desde dezembro passado. Ele afirmou que pediu, por
ofício, informações ao presidente do órgão, Raimundo Penha, sobre as receitas e
despesas na autarquia. No documento, o parlamentar solicitou a planilha dos
valores dos repasses das Contribuições Previdenciárias efetuadas pela
Prefeitura para o Instituto de Previdência nos últimos cinco anos; o cálculo
atuarial do ultimo ano, além dos demonstrativos de informações previdenciárias e
contábeis do último ano. Como não obteve sucesso, no dia 10 de fevereiro,
entrou com mandado de segurança impetrado na justiça.
Para o magistrado, o IPAM tem obrigação de fornecer os
documentos, porque o “direito à informação tem previsão constitucional” e que o
pedido do parlamentar não “revelará informações sigilosas ou que coloquem em
risco a sociedade ou ao Estado. Ao contrário, a solicitação de tais informações
tem escopo diametralmente oposto, consubstanciado justamente no interesse de
investigar o devido trato ao erário público”, afirmou trecho da decisão do
juiz.
Segundo Fábio Câmara, a autarquia responsável por gerir a
previdência do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura tem um déficit de
R$ 56 milhões em suas contas. O vereador tentou aprovar uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o rombo no Ipam, como não
conseguir, resolveu investigar o caso por conta própria.
OUTRA DECISÃO
Na semana passada, uma liminar concedida pelo juiz José
Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª Vara de Justiça, havia determinado que, no
prazo máximo de 05 [cinco] dias, a Prefeitura de São Luís, por meio da
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), deveria fornecer ao
vereador Fábio Câmara (PMDB), presidente da Comissão de Transporte da Câmara de
São Luís, cópias de contratos firmados entre a pasta e empresa Sistran,
responsável pelo processo preparatório da licitação do sistema de transporte da
capital.
No entanto, depois que imprensa publicou reportagem sobre o
assunto, o Município, por meio da Procuradoria Geral – PGM resolveu entrar com
embargos de declaração na 3ª Vara da Fazenda Pública, para não fornecer ao
parlamentar documentos relacionados ao processo de licitação (edital, ata da
sessão, empresas participantes, mapa de apuração e classificação do certame)
que originou a contratação da empresa que orienta a SMTT no processo da
licitação do sistema de transporte.  
Fonte: Isaías Rocha  
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