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Home JUSTIÇA

Leia na íntegra o despacho do juiz Sérgio Moro que determina a prisão de Lula

MauroJorge Por MauroJorge
5 de abril de 2018
in JUSTIÇA, POLÍCIA
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O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
  • Leia a íntegra do despacho do juiz Sérgio Moro
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas “em

qualquer hipótese”.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”.
ula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no Paraná, ainda segundo Moro.
No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão contra José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o despacho.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz Moro no despacho.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação dos ministros.

Decisão do TRF-4

Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando se esgotassem as possibilidades de recurso na 2ª instância – no caso, o próprio TRF-4.
Os advogados de Lula ainda podem recorrer da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, em Brasília.
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro

Candidatura

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.

, também condenado no processo.
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