A partir das 10h desta quarta-feira (10), 549 apenados deixam os
estabelecimentos onde cumprem pena. A saída atende à portaria assinada
pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo
pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento,
Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos
penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições
prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações
até as 12h do dia 17.
A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos
estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos
apenados.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não
ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e
não frequentar festas, bares e/ou similares.
LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art.
66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as
saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei,
a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz
da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária”.