Uma grande confusão formou-se ontem (1º) em frente ao Rio Anil
Shopping, fruto da constante guerra entre taxistas e motoristas do Uber
em São Luís.
Segundo relatos de testemunhas ao Blog do Gilberto Léda, o parceiro do alpicativo foi atraído para uma “armadilha” na noite desta quinta-feira.
Chamado
por um suposto cliente, ele chegou ao shopping para iniciar a corrida.
Mas quem havia feito o pedido era um taxista, que comunicou a chegada do
Uber à SMTT assim que o carro parou.
O proprietário do veículo, um Uno, não tinha nenhum passageiro, mesmo assim teria seu carro
levado pelo guincho.
Ele se recusou a permitir, ficando entre o veículo e o caminhão da SMTT.
A confusão foi grande.
Leitor contesta
Em comentário abaixo, um leitor apresenta outra versão sobre o caso. Leia:
Gilberto,
se a sua nota é baseada em relatos de testemunha, então vou falar
também, porque a notícia está equivocada… nenhum taxista chamou uber
para fazar “armadilha”, até porque isso configuraria falso flagrante e a
SMTT não poderia agir.
No vídeo, a população está se
vangloriando de supostamente ter conseguido evitar que o uber fosse
removido. Não foi o que aconteceu! A SMTT estava fazendo cumprir o CTB
(artigo 231, inciso VIII).
Agora, pra quem não sabe, o
que evitou a remoção mesmo foi a “conversa em particular” que a
administração do shopping teve com os policiais que, após a conversa,
decidiram não mais garantir a segurança da remoção. Interessante mesmo é
a população dar apoio às ilegalidades e aos acertos “em particular”.
Para quem não conhece o CTB, fica a dica…
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII
– efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
Por Gilberto Leda