Está em vigor desde o último dia 26, no âmbito da administração pública direta e indireta da Prefeitura de Araguaína, no Norte do Estado, o Decreto 059/2018, que disciplina o uso do nome social de pessoas travestis ou transexuais. A demanda foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em reiteradas reuniões e através de uma Recomendação do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) da DPE no município.
Para o coordenador do NUAmac Araguaína, o defensor público Sandro Ferreira, é uma conquista coletiva por envolver a sociedade civil organizada, como a Associação de Travestis e Transexuais do Tocantins (Atrato) e pessoas conscientes que militam pela bandeira da diversidade.
“Dentre os sofrimentos que atormentam a comunidade de pessoas trans, a invisibilidade possivelmente é um dos mais sérios. Quando o sistema não permite que assumam a personalidade que possuem, tornam-se invisíveis para o Estado enquanto trans e surge um ambiente propício à violência. A condição de registrar em meios institucionais o nome social que ostentam, retira as pessoas da marginalidade imposta e lhes oferece a possibilidade de serem elas mesmas”,considerou Ferreira.
O Decreto considera a vasta legislação existente: o direito ao nome, sendo este um direito da personalidade (artigo 16 do Código Civil); os princípios da cidadania e dignidade da pessoa humana (Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Araguaína); princípios de direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais (Declaração Universal dos Direitos Humanos e Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata e os Princípios de Yogyakarta); Legislação Federal (Decreto nº 8.727/2016); bem como a necessidade de se dar a máxima efetivação aos direitos fundamentais no âmbito municipal, como assegura o Decreto.
Segundo o Defensor Público, até onde se sabe, o Tocantins não conta com nenhum município que já tenha regulamentado o nome social via decreto do Executivo. Em Araguaína, qualquer órgão municipal está obrigado a consignar em seus registros o nome social. Segundo o artigo 4º do Decreto, os órgãos públicos municipais deverão, no prazo máximo de 90 dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos à aplicação do disposto na legislação.
O Decreto 059/2018 foi publicado no Diário Oficial de Araguaína, nº 1496, de 26/01/2018, e disponibilizado na internet na tarde desta segunda-feira, 29, Dia da Visibilidade Trans. O documento está disponível neste link. https://diariooficial.araguaina.tk/Arquivo/DiarioOficial/pdf/1496.pdf
Visibilidade trans
No Brasil, o Dia da Visibilidade Trans é lembrado a cada 29 de janeiro. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a data marca uma das primeiras iniciativas públicas contra a transfobia, lançada pelo Ministério da Saúde em 2004.
Fonte: Portal ativo