Foto: Biaman Prado/O Estado |
Os passageiros que comprarem passagens aéreas depois da próxima
terça-feira (14) devem ficar atentos às novas regras da aviação civil,
que começam a valer a partir da próxima semana. Aqueles que compraram
bilhetes antes dessa data, e viajam depois desse período, não serão
afetados pelas mudanças.
As novas regras foram discutidas por meio
de audiências e consultas públicas e aproximam o Brasil do que é
praticado na maior parte do mundo. A ideia é que as medidas contribuam
para a ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de
serviços oferecidos ao consumidor, de modo a incentivar a concorrência e
menores preços.
A resolução reúne informações sobre os documentos
exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de
desistência da compra da passagem, sem multa, até 24h após a compra,
redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5
quilos para 10 quilos.
Além da correção gratuita do nome do
passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de
cancelamento, possibilidade de escolher franquias diferenciadas de
bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por
extravio de bagagem e atendimento aos usuários do transporte aéreo.
As
Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) são regidas pela Resolução
n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no
transporte aéreo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
alerta aos consumidores para que busquem informações sobre as novas
regras nos canais oficiais de comunicação da Anac, da Secretaria de
Aviação Civil (SAC) ou ainda junto às empresas aéreas.
Segundo a
agência, os passageiros devem desconfiar das informações compartilhadas
em redes sociais, ainda que levem a logomarca do órgão, pois podem ser
falsas.