O PT do Petrolão, do Mensalão e de outras roubalheiras,
acionou este blogueiro no TSE, por conta de supostos comentários que eles entendem serem favoráveis ao
tucano Aécio Neves. O problema é que eu
lembrei as roubalheiras do governo petistas em programa que apresento na Rádio
Capital. O ministro Herman Benjamin concedeu liminar ao partido da corrupção.
Isso não me intimida, de forma nenhuma. Veja matéria publicada em âmbito
nacional a respeito da liminar. Para o PT falar a verdade é crime. Roubar não é
crime. Veja texto de uma das matérias publicadas . É um texto de mentira.
acionou este blogueiro no TSE, por conta de supostos comentários que eles entendem serem favoráveis ao
tucano Aécio Neves. O problema é que eu
lembrei as roubalheiras do governo petistas em programa que apresento na Rádio
Capital. O ministro Herman Benjamin concedeu liminar ao partido da corrupção.
Isso não me intimida, de forma nenhuma. Veja matéria publicada em âmbito
nacional a respeito da liminar. Para o PT falar a verdade é crime. Roubar não é
crime. Veja texto de uma das matérias publicadas . É um texto de mentira.
O ministro Herman Benjamin (foto), do Tribunal Superior
Eleitoral, concedeu liminar em que Coligação Com a Força do Povo e a candidata
à reeleição Dilma Rousseff (PT) pedem que a Rádio Capital e o apresentador
Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou contrária e de dar
tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação, até o fim
do período eleitoral.
Eleitoral, concedeu liminar em que Coligação Com a Força do Povo e a candidata
à reeleição Dilma Rousseff (PT) pedem que a Rádio Capital e o apresentador
Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou contrária e de dar
tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação, até o fim
do período eleitoral.
Na representação, Dilma e a coligação da qual faz parte
alegaram que o apresentador, em seu programa Notícias da Capital, fez comentários
contrários a ela e ao Partido dos Trabalhadores, ao mesmo tempo em que conferiu
tratamento privilegiado ao seu adversário na disputa presidencial, Aécio Neves
(PSDB), sob o pretexto de comentar o debate ocorrido na TV no dia 14 de
outubro.
alegaram que o apresentador, em seu programa Notícias da Capital, fez comentários
contrários a ela e ao Partido dos Trabalhadores, ao mesmo tempo em que conferiu
tratamento privilegiado ao seu adversário na disputa presidencial, Aécio Neves
(PSDB), sob o pretexto de comentar o debate ocorrido na TV no dia 14 de
outubro.
Alegam ainda que, segundo as informações contidas no site da
rádio, a emissora tem como sócio controlador, desde 1995, Luiz Rocha, que é
ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no
estado neste segundo turno. No mérito,
pedem que a liminar seja confirmada e que corte eleitoral aplique multa de R$
106.410, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997).
rádio, a emissora tem como sócio controlador, desde 1995, Luiz Rocha, que é
ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no
estado neste segundo turno. No mérito,
pedem que a liminar seja confirmada e que corte eleitoral aplique multa de R$
106.410, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997).
O ministro relator da ação, Herman Benjamin, disse, ao
conceder a liminar, que viu evidente
conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de
eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio
apresenta nítido viés de propaganda política”.
conceder a liminar, que viu evidente
conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de
eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio
apresenta nítido viés de propaganda política”.
A norma estabelece que, a partir de 1° de julho do ano das
eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal, veicular propaganda política ou difundir opinião contrária ou favorável
a candidato, partido ou coligação, proibindo também o privilegiado.
eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal, veicular propaganda política ou difundir opinião contrária ou favorável
a candidato, partido ou coligação, proibindo também o privilegiado.
Fonte: Blog do Djalma
Rodrigues
Rodrigues
Jornalista e radialista Djalma Rodrigues foi amordaçado pelo Ministro Herman Benjamin a pedido da turma do PT |