O promotor de Justiça Carlos Serra Martins, de 46 anos, teve sua prisão
preventiva solicitada à Justiça pelo próprio Ministério Público do
Maranhão. No mesmo pedido, também foi solicitado seu afastamento do
cargo, sendo suspensas as suas prerrogativas, inclusive o porte de arma.
O pedido de prisão preventiva tem como relator o desembargador Jorge
Rachid.
preventiva solicitada à Justiça pelo próprio Ministério Público do
Maranhão. No mesmo pedido, também foi solicitado seu afastamento do
cargo, sendo suspensas as suas prerrogativas, inclusive o porte de arma.
O pedido de prisão preventiva tem como relator o desembargador Jorge
Rachid.
O promotor é suspeito de, no último sábado (23), atirar e agredir a
coronhadas um homem identificado como Paulo Cesar Pereira Gomes, 44, no
último sábado. Com o promotor foram apreendidas uma espingarda calibre
12, usada no crime e da qual ele não possui autorização legal de porte,
além de uma pistola 380 devidamente autorizada. Posteriormente, ele
negou as agressões e disse ter dado dois tiros de advertência.
coronhadas um homem identificado como Paulo Cesar Pereira Gomes, 44, no
último sábado. Com o promotor foram apreendidas uma espingarda calibre
12, usada no crime e da qual ele não possui autorização legal de porte,
além de uma pistola 380 devidamente autorizada. Posteriormente, ele
negou as agressões e disse ter dado dois tiros de advertência.
Martins foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil do Cohatrac, tendo
ficado preso por uma hora, e em seguida liberado. O afastamento de
Carlos Serra Martins do cargo de promotor de justiça já havia sido
pedido à justiça em 2013, com base no artigo 319, IV, do Código de
Processo Penal. Na época, o Ministério Público defendia que “nos autos,
há provas suficientes da materialidade e autoria dos fatos delituosos
para o recebimento da denúncia, que são graves, especialmente porque
praticados por membro do Ministério Público”.
ficado preso por uma hora, e em seguida liberado. O afastamento de
Carlos Serra Martins do cargo de promotor de justiça já havia sido
pedido à justiça em 2013, com base no artigo 319, IV, do Código de
Processo Penal. Na época, o Ministério Público defendia que “nos autos,
há provas suficientes da materialidade e autoria dos fatos delituosos
para o recebimento da denúncia, que são graves, especialmente porque
praticados por membro do Ministério Público”.
Promotor Paulo Cesar Pereira o diabo em forma de gente |