Foto: Ilustração
Encerra
nesta terça-feira (30) o prazo para que instituições comunitárias,
confessionais e filantrópicas entreguem a documentação necessária para
formalizar os convênios de 2013 com o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o
Programa Nacional de Alimentação a Creche (Pnac).
nesta terça-feira (30) o prazo para que instituições comunitárias,
confessionais e filantrópicas entreguem a documentação necessária para
formalizar os convênios de 2013 com o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o
Programa Nacional de Alimentação a Creche (Pnac).
Os
documentos devem ser entregues no setor de “Educação Comunitária” da
Secretaria Municipal de Educação (Semed), localizada na Rua Sete de
Setembro, 238 – Centro. Sobre os convênios, a coordenadora da Educação
Comunitária, Carol Coimbra, ressaltou que “com recursos as escolas terão
condições de melhorar a qualidade da oferta educacional existente nas
comunidades”.
documentos devem ser entregues no setor de “Educação Comunitária” da
Secretaria Municipal de Educação (Semed), localizada na Rua Sete de
Setembro, 238 – Centro. Sobre os convênios, a coordenadora da Educação
Comunitária, Carol Coimbra, ressaltou que “com recursos as escolas terão
condições de melhorar a qualidade da oferta educacional existente nas
comunidades”.
Documentação exigida:
1. Oficio do representante legal da instituição dirigido ao Secretário de Educação solicitando Convênio;
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ – atualizado;
3. Cópia do Estatuto registrado em Cartório competente e suas alterações;
4.
Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício,
registrada no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício,
registrada no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
5.
Cópia de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
atualizado ou Certificado de Registro no CNAS (Conselho Nacional de
Assistência Social);
Cópia de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
atualizado ou Certificado de Registro no CNAS (Conselho Nacional de
Assistência Social);
6. Cópia de RG e CPF dos representantes legais (Presidente ou Tesoureiro);
7. Plano de Trabalho da entidade;
8.
Declaração do Representante Legal da entidade informando que nenhum dos
diretores e servidores da Entidade é agente político dos Entes Públicos
(UNIÂO, ESTADO, MUNICÍPIO) ou do Ministério Público, tanto quanto
dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta e
indireta, empresas e autarquias públicas de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Declaração do Representante Legal da entidade informando que nenhum dos
diretores e servidores da Entidade é agente político dos Entes Públicos
(UNIÂO, ESTADO, MUNICÍPIO) ou do Ministério Público, tanto quanto
dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta e
indireta, empresas e autarquias públicas de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Federais (Receita Federal);
10. Certidão Negativa de Tributo Municipal (Secretaria Municipal da Fazenda);
11.
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência;
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência;
12. Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Estadual – CND e CNDA;
13. Certidão de regularidade referente ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
14. Atestado da Vigilância Sanitária;
15. Certidão de regular funcionamento emitida pelo Ministério Público, com prazo de validade em vigência;
16. Apresentação de Título de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
17.
Comprovante bancário com números de conta corrente e agência em nome da
instituição específica para recebimento dos recursos financeiros
advindos do convênio (exemplo: Associação de Mães ______./FUNDEB);
Comprovante bancário com números de conta corrente e agência em nome da
instituição específica para recebimento dos recursos financeiros
advindos do convênio (exemplo: Associação de Mães ______./FUNDEB);
18.
Cópia da Resolução de Reconhecimento e Autorização de Funcionamento
expedida pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação;
Cópia da Resolução de Reconhecimento e Autorização de Funcionamento
expedida pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação;
19. Cópia do Censo 2012 – completo;
20.
Certificado de registro cadastral – CRC, expedido pela central
permanente de licitação (CPL), órgão da administração pública municipal;
Certificado de registro cadastral – CRC, expedido pela central
permanente de licitação (CPL), órgão da administração pública municipal;
21. Proposta Pedagógica elaborada com base na legislação federal e local vigente;
22. Comprovante de disponibilidade do imóvel para fins do convênio por prazo superior a 02 (dois) anos;
23.
Cópia de documento comprobatório de que não há pendência e restrições
financeiras dos administradores da instituição (Cartório de Títulos e
documentos);
Cópia de documento comprobatório de que não há pendência e restrições
financeiras dos administradores da instituição (Cartório de Títulos e
documentos);
24. CND do Ministério do Trabalho e Certidão de ilícitos trabalhistas;
25. Parecer do Conselho Fiscal da Entidade aprovando as prestações de contas da Instituição;
26.
Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro e CREA, com
laudo técnico atestando condições de segurança e habitabilidade do
prédio onde funciona a escola;
Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro e CREA, com
laudo técnico atestando condições de segurança e habitabilidade do
prédio onde funciona a escola;
27.
Declaração de capacidade técnica dos profissionais do magistério, assim
como de capacidade máxima de atendimento, com a demonstração de
organização de turnos de funcionamento elaborado e assinado pelo
Pedagogo da escola.
Declaração de capacidade técnica dos profissionais do magistério, assim
como de capacidade máxima de atendimento, com a demonstração de
organização de turnos de funcionamento elaborado e assinado pelo
Pedagogo da escola.