Por Mauro Garcia.
DRT-MA/1279
Questionar decisões judiciárias, quando acolhe pedidos ou solicitação de um determinado setor ,seja qual for a esfera, é ter a consciência de estar cutucando maribondos ou pisando em serpentes peçonhentas.
Nos últimos anos, a monarquia brasileira tem feitos papéis invertidos, interferindo bruscamente na vida e no cotidiano de cada cidadão, como também nos poderes Executivos e Legislativos.
A perigosa e duvidosa interferência monocrática e ante-democrática do judiciário nas decisões do legislativo, comprometeu a serenidade e o caráter político dos parlamentares da Câmara Municipal de São Luís.
Aos olhos da sociedade, o truculento prefeito Eduardo Braide, fez um verdadeiro circo sem utilizar malabarismo, chacotando com um soco na cara, até mesmo os aliados, usando um pernicioso dispositivo, desmoralizando a casa do povo ludovicense.
A Publicação do blog jornalístico de Isaías Rocha, fonte confiável de informação, mostrou claramente esse risco a democracia que abalou a harmonia entre os três poderes municipais.
No texto, o blog relata a decisão monocrática que determinou a suspensão da sessão extraordinária na Câmara Municipal de São Luís, que deveria ocorrer na última terça-feira, 16, que apreciaria o Projeto de Lei referente à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo o informativo digital, o Decreto Legislativo que determinou a anulação da votação anterior da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitiu a reapreciação dos vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD), então desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu fora do pedido no processo.
Acompanhe abaixo, trechos da decisão Judicial que abalou a harmonia entre os poderes legislativo e judiciário na matéria do blog Isaías Rocha.
Em uma decisão cheia de versos e rima, o magistrado “pesou” a mão e resolveu sentenciar até por algo que não constava na petição inicial da PGM, conforme é possível observar a partir do final da página 6 do despacho.
Na petição inicial, a procuradora-geral, Valdélia Campos da Silva Araújo, requereu somente a extensão dos efeitos da decisão que julgou a inconstitucionalidade de emendas à LDO ao Decreto Legislativo nº 001/2024, dispositivo que levou a Casa Legislativa a anular a votação da norma questionada no judiciário.
No pedido, a procuradora expôs possíveis prejuízos irreversíveis ao orçamento do Município, notadamente quanto ao impacto orçamentário e financeiro que poderia advir da votação da LOA que seria realizada na última terça-feira, 16. Em momento algum, por exemplo, foi solicitado a suspensão da sessão.
Ao analisar o caso, no entanto, o relator até acolheu os argumentos e destacou que uma “Lei pronta e acabada” não pode ser revogada por um “Decreto Legislativo”. A Súmula 473 do STF, citada no processo, foi considerada utilizada de maneira indevida, contrariando sua essência, que trata exclusivamente da administração pública. Até aqui o pedido do Município estava sendo atendido baseado na solicitação reivindicada.