Piauí (TJ) para resolver o impasse sobre o funcionamento do Uber em
Teresina.
A última decisão foi do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que negou pedido do Ministério Público. O magistrado determinou que a prefeitura de Teresina continuasse com as apreensões dos veículos cadastrados no aplicativo.
A promotora Graça Monte, que acompanha o caso, recorreu da decisão e agora o Tribunal de Justiça dará uma posição.
Segundo a promotora, a lei aprovada na Câmara Municipal que barra o
funcionamento do Uber na capital, é inconstitucional. Graça Monte
expediu recomendação para que a Superintendência Municipal de Transporte
e Trânsito suspenda as blitze aos carros cadastrados pelo serviço.
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça que faça uma
revisão na decisão do juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB) também ingressou com
uma ação no TJ pedindo a inconstitucionalidade da lei que proíbe os
serviços do aplicativo Uber em Teresina. O presidente da Ordem, Chico
Lucas, afirmou que a lei municipal fere os princípios da livre
iniciativa e concorrência.
O Cidadeverde.com tentou falar com a promotora Graça Monte, mas foi
informada que ela está de férias e retorna dia 2 de outubro. Assim que
ela retornar irá pedir uma audiência com o presidente do TJ,
desembargador Erivan Lopes para tentar reformar e decisão do juiz João
Gabriel Furtado.
Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com