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Promulgada lei do vereador Astro de Ogum que amplia horário de festas em São Luís 

Diversão até às 04h da manhã

MauroJorge Por MauroJorge
24 de maio de 2023
in CULTURA, ENTRETENIMENTO, Notícias, SÃO LUÍS.
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  1. Vendas de bebidas será proibida após às 02:00 horas, sujeita a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00.

Com objetivo de ampliar e detalhar os horários de encerramento das atividades comerciais, a fim de proporcionar uma regulamentação mais clara e precisa para diferentes tipos de estabelecimentos e eventos na cidade, foi promulgada a Lei n° 7.369, de autoria do vereador Astro de Ogum(PCdoB), que altera o chamado Código de Postura do Município, no seu art. 177, Inciso VI, da Lei 1.790/68.

Apresentada pelo parlamentar atendendo pedido dos promotores de evento, o novo regramento legal traz alterações importantes para o funcionamento de estabelecimentos e festas na capital.

“Essa alteração não apenas beneficia um nicho específico, mas São Luís como todo, que é uma cidade onde o turismo é muito forte. Saiu ganhando a cadeia produtiva que gira em torno dos eventos noturnos. A situação estava ficando insustentável. As pessoas faziam um auto investimento para a realização de show ou coisa parecida, e antes do consumidor chegar, às autoridades já estavam lá para exigir o término. Um absurdo”, explicou.

ENTENDA AS MUDANÇAS:
O novo texto estabelece horários específicos para o encerramento das atividades em bares, restaurantes, boates, buffets, casas de eventos e de recepções, shows musicais em locais abertos, shows musicais em locais privados com isolamento acústico, cafeterias, lojas de conveniência, lanchonetes, trailers e similares. As festividades juninas, carnaval, passagem de ano novo, eventos na área da Lagoa da Jansen e na Av. Litorânea, e eventos especiais também terão novo regramento.

O horário de encerramento das atividades de bares e restaurantes, que passa a ser diariamente às 03:00 horas sofreu significativa alteração. O mesmo aconteceu com o seguimentos de boates, buffets, casas de eventos e de recepções, os quais poderão funcionar até às 04:00 horas, conforme as normas legais aprovadas pelo órgão competente.

Já os shows musicais em locais abertos deverão terminar às 02:00 horas, exceto nos feriados e finais de semana, quando poderão se estender até às 03:00hs. E o mesmo tipo de evento, em locais privados com isolamento acústico poderão funcionar até às 04:00 horas, desde que estejam em conformidade com as normas legais.

As cafeterias poderão funcionar 24 horas, entretanto, não poderão comercializar bebidas alcoólicas de qualquer espécie e sob qualquer forma. As lojas de conveniência terão permissão para funcionar durante todo o dia, mas a venda de bebidas será proibida após às 02:00 horas, sujeita a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00.

Lanchonetes, trailers e estabelecimentos similares poderão funcionar 24 horas, desde que não realizem a venda de bebidas alcoólicas, caso contrário, deverão encerrar suas atividades às 02:00 horas.

Em relação a eventos especiais, como festas juninas e de carnaval, o horário de encerramento foi estabelecido às 04:00 horas quando houver a utilização de som mecânico. Já na passagem de ano novo, não haverá restrições de horário.

“Esse mérito não é apenas meu e, sim, do Parlamento Ludovicense, pois apenas apresentei o problema, através do Projeto de Lei, e foi acolhido e aprovado por unanimidade”, finalizou Astro.

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