a Lei nº6.505/2019, que institui o PROGRAMA
MUNICIPAL UNIVERSIDADE PARA TODOS DE SÃO LUÍS – PROUNI SÃO LUÍS de autoria
do Vereador Pavão Filho.
que objetiva causar um grande impacto
educacional, disponibilizando aos estudantes carentes de São Luís Bolsas de Estudo Universitárias nas Faculdades Particulares
da Capital. O Programa inclui socialmente, oportuniza ingresso ao ensino
superior, aumenta arrecadação tributária para a Prefeitura de São Luís e amplia
o quadro de estudantes nas Universidades particulares.
De acordo
com a Lei, a Prefeitura Municipal de São Luís, executará o programa por
meio de parcerias com Instituições Privadas de Ensino Superior, que
disponibilizarão bolsas de estudos integrais aos estudantes de baixa renda, oferecendo
as faculdades parceiras incentivos fiscais, com descontos concedidos no valor de
até 1% (um por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias com o Município. Disponibilizará
ainda, cotas de 20% (vinte por cento)
das bolsas universitárias ao funcionalismo público municipal e seus
dependentes, que não possuírem graduação, além de contemplar pessoas com
deficiências, negros e os índios .
LUÍS, foi
promulgada no dia 29 de abril de 2019, na Câmara Municipal de São Luís, com a
presença do Vereador Pavão Filho (autor da Lei), do Presidente da Câmara
Vereador Osmar Filho, vários Vereadores, Sr. Adriano Douglas Silva (Diretor
Geral do Pitágoras – representando a primeira instituição de ensino superior
privada a se dispor a fazer a parceria), estudantes de 11 (onze) escolas do
Ensino Médio, Professores e Gestores. O PROUNI SÃO LUÍS, é considerada uma das Leis
mais importantes já produzidas pela Câmara Municipal, considerando o seu largo alcance
na área da inclusão social, por meio da EDUCAÇÃO,
para atuais e futuras gerações.