O relator
da proposta de reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido
(PT-SP), informou nesta terça-feira (4) que desistiu de incluir no
parecer a tipificação do crime de caixa dois (dinheiro não declarado à
Justiça Eleitoral).
Na segunda (3), o deputado havia informado
que o dispositivo estaria no relatório, com pena de 2 a 4 anos de
prisão. O relatório de Vicente Cândido foi apresentado nesta terça à
comissão especial que discute o tema (veja os pontos do relatório ao fim
desta reportagem).
que o dispositivo estaria no relatório, com pena de 2 a 4 anos de
prisão. O relatório de Vicente Cândido foi apresentado nesta terça à
comissão especial que discute o tema (veja os pontos do relatório ao fim
desta reportagem).
Mais cedo, na manhã desta terça, após reunião com o presidente da
Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi tomada a decisão de retirar
esse ponto que havia sido incluído no texto. Segundo o deputado, líderes
partidários pediram para que o tema não fosse tratado no projeto.
A tipificação do crime de caixa dois já é tratada no pacote
anticorrupção aprovado pela Câmara no ano passado. O texto aguarda a
apreciação dos senadores.
Atualmente, não existe o crime de caixa 2. Os partidos ou candidatos
que cometem esse tipo de prática só podem ser condenados por outros
crimes, como prestação falsa de contas e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo as propostas do relator para a reforma política:
Fim do cargo de vice
Como é hoje: presidente da República, governadores e prefeitos têm vices, que são eleitos na mesma chapa.
Como ficaria: o Brasil deixaria de ter o cargo de vice em todas as instâncias do Executivo.
Reeleição e duração do mandato
Como é hoje: presidente, governador e prefeito têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos.
Como ficaria:
passada a fase de transição, os mandatos passariam a ser de 5 anos, e a
reeleição ficaria proibida para presidente, governador e prefeito.
passada a fase de transição, os mandatos passariam a ser de 5 anos, e a
reeleição ficaria proibida para presidente, governador e prefeito.
Por outro lado, os mandatos de deputado estadual e federal continuariam a ser de 4 anos e o de senador, de 8 anos.
Candidatura simultânea
Como é hoje: cada candidato pode concorrer a um cargo na eleição.
Como ficaria:
haveria a possibilidade de candidatura simultânea a cargos
majoritários. Um candidato ao cargo de governador, por exemplo, poderia
figurar na lista de postulantes a uma vaga de deputado federal.
haveria a possibilidade de candidatura simultânea a cargos
majoritários. Um candidato ao cargo de governador, por exemplo, poderia
figurar na lista de postulantes a uma vaga de deputado federal.
Sistema eleitoral
Como é hoje:
o eleitor vota no candidato ou no partido para preencher as vagas de
deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, os eleitos são
definidos por um cálculo chamado quociente eleitoral, baseado nos votos
válidos do candidato e do partido ou coligação.
o eleitor vota no candidato ou no partido para preencher as vagas de
deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, os eleitos são
definidos por um cálculo chamado quociente eleitoral, baseado nos votos
válidos do candidato e do partido ou coligação.
A partir desse cálculo, são estipuladas as vagas a que cada partido (ou
coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com
mais votos ficam com as vagas.
Como ficaria:
a lista fechada seria implantada nas eleições de 2018 e de 2022. A
partir de 2026, passaria a vigorar o sistema distrital misto, também
conhecido como “sistema alemão”, em que metade das vagas é preenchida
por lista fechada e a outra, pelo voto direto nos candidatos,
distribuídos em distritos a serem definidos.
a lista fechada seria implantada nas eleições de 2018 e de 2022. A
partir de 2026, passaria a vigorar o sistema distrital misto, também
conhecido como “sistema alemão”, em que metade das vagas é preenchida
por lista fechada e a outra, pelo voto direto nos candidatos,
distribuídos em distritos a serem definidos.
A escolha dos candidatos na lista poderá ser feita por convenção, prévias ou primárias.
Financiamento de campanha
Como é hoje: Por decisão do Supremo Tribunal Federal, empresas não podem mais fazer
doações de campanha. Partidos e políticos podem receber recursos por
meio do Fundo Partidário ou de pessoas físicas (até o limite de 10% do
rendimento declarado do doador).
doações de campanha. Partidos e políticos podem receber recursos por
meio do Fundo Partidário ou de pessoas físicas (até o limite de 10% do
rendimento declarado do doador).
Como ficaria:
os recursos para financiar as campanhas eleitorais viriam de um fundo a
ser criado especialmente para isso. Pela proposta do relator, 70%
viriam do Orçamento da União.
os recursos para financiar as campanhas eleitorais viriam de um fundo a
ser criado especialmente para isso. Pela proposta do relator, 70%
viriam do Orçamento da União.
Os demais 30% seriam doações de eleitores, que ficariam limitadas da
seguinte maneira: a um salário mínimo para cada um dos dois meses de
prévias ou pré-campanha; a um salário mínimo para cada um dos dois meses
do primeiro turno; e a mais um salário mínimo por dois meses para o
segundo turno, se houver. O limite máximo, portanto, seria de seis
salários mínimos por doador.
Coligações
Como é hoje:
os partidos podem se unir em coligações para disputar as eleições, mas
não precisam mantê-las durante os mandatos. Com isso, somam recursos do
fundo partidário (abastecido com dinheiro público e distribuído entre os
partidos de acordo com o número de deputados federais) e tempo de
propaganda gratuita de rádio e televisão.
os partidos podem se unir em coligações para disputar as eleições, mas
não precisam mantê-las durante os mandatos. Com isso, somam recursos do
fundo partidário (abastecido com dinheiro público e distribuído entre os
partidos de acordo com o número de deputados federais) e tempo de
propaganda gratuita de rádio e televisão.
Com as coligações, os votos obtidos pelos partidos que a integram são
compartilhados entre os candidatos no Legislativo. Um candidato pouco
votado pode ser eleito se fizer parte de uma coligação com muitos votos.
compartilhados entre os candidatos no Legislativo. Um candidato pouco
votado pode ser eleito se fizer parte de uma coligação com muitos votos.
Como ficaria:
as coligações ficam proibidas. Os partidos poderão constituir uma
federação para a disputa eleitoral e, até o fim da legislatura, ficam
obrigados a integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para a
qual elegeram representantes.
as coligações ficam proibidas. Os partidos poderão constituir uma
federação para a disputa eleitoral e, até o fim da legislatura, ficam
obrigados a integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para a
qual elegeram representantes.
Pesquisas
Como é hoje: pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até no próprio dia da eleição
Como ficaria:
passaria a ser proibida a divulgação de pesquisa na semana anterior à
eleição. A proposta também prevê maior rigor com as atividades de
institutos de pesquisa, com punições mais severas em caso de
descumprimento de regras.
passaria a ser proibida a divulgação de pesquisa na semana anterior à
eleição. A proposta também prevê maior rigor com as atividades de
institutos de pesquisa, com punições mais severas em caso de
descumprimento de regras.
Data das eleições
Como é hoje: O país realiza eleições a cada dois anos. Nas eleições gerais, o
eleitor escolhe presidente, governador, além de senador, deputado
federal e deputado estadual. Nas eleições municipais, o eleitor vota em
prefeito e vereadores.
eleitor escolhe presidente, governador, além de senador, deputado
federal e deputado estadual. Nas eleições municipais, o eleitor vota em
prefeito e vereadores.
Como ficaria: em um ano, a eleição seria só para preencher os cargos do Legislativo e, em outro, só os do Executivo.
Entenda o cronograma de implantação da proposta:
- Em
2018, eleição de deputados federais e estaduais para mandatos de quatro
anos, além de parte dos senadores (que seriam eleitos presidente e
governador para um mandato de cinco anos. Também seriam escolhidos otêm
mandato de oito anos). - Em 2020, seriam eleitos prefeitos para um mandato de três anos e vereadores para mandatos de dois anos.
- Em 2022, seriam realizadas eleições gerais legislativas (deputados federais e estaduais e parte dos senadores).
- Em 2023, haveria eleições gerais para o Executivo (presidente, governadores e prefeitos).
- Em
2038, haveria a primeira coincidência de eleições: no primeiro domingo
de outubro, teria votação para o Legislativo. No último domingo de
outubro, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo
turno, se houver.