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Home POLÍTICA

Rodrigo Maia faz relator da reforma política desistir de propor crime de caixa dois

MauroJorge Por MauroJorge
4 de abril de 2017
in POLÍTICA
0

O relator
da proposta de reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido
(PT-SP), informou nesta terça-feira (4) que desistiu de incluir no
parecer a tipificação do crime de caixa dois (dinheiro não declarado à
Justiça Eleitoral).

Na segunda (3), o deputado havia informado
que o dispositivo estaria no relatório, com pena de 2 a 4 anos de
prisão. O relatório de Vicente Cândido foi apresentado nesta terça à
comissão especial que discute o tema (veja os pontos do relatório ao fim
desta reportagem).

ENTENDA: Veja ponto a ponto o que prevê o relatório


Mais cedo, na manhã desta terça, após reunião com o presidente da
Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi tomada a decisão de retirar
esse ponto que havia sido incluído no texto. Segundo o deputado, líderes
partidários pediram para que o tema não fosse tratado no projeto.


A tipificação do crime de caixa dois já é tratada no pacote
anticorrupção aprovado pela Câmara no ano passado. O texto aguarda a
apreciação dos senadores.


Atualmente, não existe o crime de caixa 2. Os partidos ou candidatos
que cometem esse tipo de prática só podem ser condenados por outros
crimes, como prestação falsa de contas e lavagem de dinheiro.

Veja abaixo as propostas do relator para a reforma política:

Fim do cargo de vice

Como é hoje: presidente da República, governadores e prefeitos têm vices, que são eleitos na mesma chapa.
Como ficaria: o Brasil deixaria de ter o cargo de vice em todas as instâncias do Executivo.

Reeleição e duração do mandato

Como é hoje: presidente, governador e prefeito têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos.

Como ficaria:
passada a fase de transição, os mandatos passariam a ser de 5 anos, e a
reeleição ficaria proibida para presidente, governador e prefeito.

Por outro lado, os mandatos de deputado estadual e federal continuariam a ser de 4 anos e o de senador, de 8 anos.

Candidatura simultânea

Como é hoje: cada candidato pode concorrer a um cargo na eleição.
Como ficaria:
haveria a possibilidade de candidatura simultânea a cargos
majoritários. Um candidato ao cargo de governador, por exemplo, poderia
figurar na lista de postulantes a uma vaga de deputado federal.

Sistema eleitoral

Como é hoje:
o eleitor vota no candidato ou no partido para preencher as vagas de
deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, os eleitos são
definidos por um cálculo chamado quociente eleitoral, baseado nos votos
válidos do candidato e do partido ou coligação.


A partir desse cálculo, são estipuladas as vagas a que cada partido (ou
coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com
mais votos ficam com as vagas.

Como ficaria:
a lista fechada seria implantada nas eleições de 2018 e de 2022. A
partir de 2026, passaria a vigorar o sistema distrital misto, também
conhecido como “sistema alemão”, em que metade das vagas é preenchida
por lista fechada e a outra, pelo voto direto nos candidatos,
distribuídos em distritos a serem definidos.

A escolha dos candidatos na lista poderá ser feita por convenção, prévias ou primárias.

Financiamento de campanha

Como é hoje: Por decisão do Supremo Tribunal Federal, empresas não podem mais fazer
doações de campanha. Partidos e políticos podem receber recursos por
meio do Fundo Partidário ou de pessoas físicas (até o limite de 10% do
rendimento declarado do doador).

Como ficaria:
os recursos para financiar as campanhas eleitorais viriam de um fundo a
ser criado especialmente para isso. Pela proposta do relator, 70%
viriam do Orçamento da União.


Os demais 30% seriam doações de eleitores, que ficariam limitadas da
seguinte maneira: a um salário mínimo para cada um dos dois meses de
prévias ou pré-campanha; a um salário mínimo para cada um dos dois meses
do primeiro turno; e a mais um salário mínimo por dois meses para o
segundo turno, se houver. O limite máximo, portanto, seria de seis
salários mínimos por doador.

Coligações

Como é hoje:
os partidos podem se unir em coligações para disputar as eleições, mas
não precisam mantê-las durante os mandatos. Com isso, somam recursos do
fundo partidário (abastecido com dinheiro público e distribuído entre os
partidos de acordo com o número de deputados federais) e tempo de
propaganda gratuita de rádio e televisão.
Com as coligações, os votos obtidos pelos partidos que a integram são
compartilhados entre os candidatos no Legislativo. Um candidato pouco
votado pode ser eleito se fizer parte de uma coligação com muitos votos.
Como ficaria:
as coligações ficam proibidas. Os partidos poderão constituir uma
federação para a disputa eleitoral e, até o fim da legislatura, ficam
obrigados a integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para a
qual elegeram representantes.

Pesquisas

Como é hoje: pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até no próprio dia da eleição

Como ficaria:
passaria a ser proibida a divulgação de pesquisa na semana anterior à
eleição. A proposta também prevê maior rigor com as atividades de
institutos de pesquisa, com punições mais severas em caso de
descumprimento de regras.

Data das eleições

Como é hoje: O país realiza eleições a cada dois anos. Nas eleições gerais, o
eleitor escolhe presidente, governador, além de senador, deputado
federal e deputado estadual. Nas eleições municipais, o eleitor vota em
prefeito e vereadores.

Como ficaria: em um ano, a eleição seria só para preencher os cargos do Legislativo e, em outro, só os do Executivo.

Entenda o cronograma de implantação da proposta:
  • Em
    2018, eleição de deputados federais e estaduais para mandatos de quatro
    anos, além de parte dos senadores (que seriam eleitos presidente e
    governador para um mandato de cinco anos. Também seriam escolhidos otêm
    mandato de oito anos).
  • Em 2020, seriam eleitos prefeitos para um mandato de três anos e vereadores para mandatos de dois anos.
  • Em 2022, seriam realizadas eleições gerais legislativas (deputados federais e estaduais e parte dos senadores).
  • Em 2023, haveria eleições gerais para o Executivo (presidente, governadores e prefeitos).
  • Em
    2038, haveria a primeira coincidência de eleições: no primeiro domingo
    de outubro, teria votação para o Legislativo. No último domingo de
    outubro, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo
    turno, se houver.
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