Um homem vai receber R$ 5
mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais ao ser abordado de
forma violenta pelo pai e irmão da então namorada quando eles foram encontrados
nus dentro do carro dele. Os parentes da mulher danificaram o veículo dele. O
caso ocorreu em Pilar, distrito de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais ao ser abordado de
forma violenta pelo pai e irmão da então namorada quando eles foram encontrados
nus dentro do carro dele. Os parentes da mulher danificaram o veículo dele. O
caso ocorreu em Pilar, distrito de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Em sua defesa, o pai da
jovem disse que o rapaz saiu correndo quando o viu chegando. O homem tentou
alcançar o genro, mas não conseguiu. Transtornado, ele voltou e quebrou uma
peça do veículo. Os desembargadores que analisaram entenderam que as agressões
causaram pânico no homem, fazendo com que ele fugisse do veículo. “Além da
exposição vexatória a que ele foi submetido, o dano moral ainda reside no medo
e no pavor que tomaram conta de sua mente quando viu seu carro ser
completamente destruído pelo pai da moça”,
informou o Tribunal de Justiça.
jovem disse que o rapaz saiu correndo quando o viu chegando. O homem tentou
alcançar o genro, mas não conseguiu. Transtornado, ele voltou e quebrou uma
peça do veículo. Os desembargadores que analisaram entenderam que as agressões
causaram pânico no homem, fazendo com que ele fugisse do veículo. “Além da
exposição vexatória a que ele foi submetido, o dano moral ainda reside no medo
e no pavor que tomaram conta de sua mente quando viu seu carro ser
completamente destruído pelo pai da moça”,
informou o Tribunal de Justiça.
“Eles registraram que a
mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do
veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade
que lhe é garantida pela Constituição Federal”, completou o TJMG sobre a
posição dos magistrados.
mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do
veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade
que lhe é garantida pela Constituição Federal”, completou o TJMG sobre a
posição dos magistrados.
Para os desembargadores,
se a família da jovem foi exposta pela situação, ela ocorreu responsabilidade
do pai dela, “já que se levantou de sua cama no meio da noite para sair atrás
da filha e do namorado, depredando o veículo e deixando o rapaz em fuga e sem
roupas”.
se a família da jovem foi exposta pela situação, ela ocorreu responsabilidade
do pai dela, “já que se levantou de sua cama no meio da noite para sair atrás
da filha e do namorado, depredando o veículo e deixando o rapaz em fuga e sem
roupas”.
O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) preservou as identidades dos envolvidos.
Minas Gerais (TJMG) preservou as identidades dos envolvidos.
Fonte: em.com.br