A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão na manhã desta terça-feira (26/6), pedido da Mesa do Senado Federal e da senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, para tornar ilegais provas obtidas por meio de busca e apreensão no apartamento funcional da parlamentar, durante a Operação Custo Brasil, da Polícia Federal, em junho de 2016. A decisão foi proferida por 3 votos a 1.
Votaram pela anulação das provas o relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O contrário foi o ministro Edson Fachin. A maioria do colegiado entendeu que o mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era ilegal, já que ordenou a realização de operação em moradia funcional de parlamentar com prerrogativa de foro no STF.
A Operação Custo Brasil tinha como um de seus alvos o ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff Paulo Bernardo, marido de Gleisi Hoffmann, e que mora no apartamento funcional da parlamentar.
A ação investigou supostos pagamentos de propina em contratos de informática no Ministério do Planejamento, à época em que Paulo Bernardo estava à frente da pasta. Como ele era um dos investigados no esquema, o juiz de primeira instância expediu mandado de busca e apreensão no apartamento da senadora.
No pedido, a Mesa do Senado Federal requeria a nulidade do mandado e argumentava que, como a parlamentar tem prerrogativa de foro no STF, apenas ministros da Corte poderiam determinar qualquer tipo de ação em residência funcional. Já o Ministério Público Federal (MPF) alegava que a ação mirou apenas Paulo Bernardo, e que, à época, ele não tinha prerrogativa de foro na Corte. Portanto, sustentava que a ação foi legal.
Na sessão desta terça (26), ao votarem pela nulidade do mandado, os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e fizeram diversas críticas à decisão de primeira instância. Segundo Lewandowski, a decisão do juiz de primeira instância foi “absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do STF. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente”. Já Toffoli afirmou que o magistrado mentiu ao prestar informações sobre o caso à Corte.
O ministro Celso de Mello não participou da sessão e o único a divergir foi o ministro Edson Fachin. Ao fundamentar o voto, ele afirmou que não existe “foro de prorrogativa de função a espaço físico”, e sim a parlamentares. Por isso, entendeu que as buscas no apartamento funcional da senadora ocorreram de forma legal.