Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve
para policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área
de segurança pública.
Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis,
federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros,
entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas
carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para
balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de
um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a
legalidade de uma greve de policiais civis.
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram
vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que
votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles
avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes
impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em
manifestações.
Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve. No
julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes,
para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social
deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores
públicos.
Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que
impede que façam greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um
estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.