O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quinta-feira (21/2) o julgamento dos processos que discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e a transfobia.
O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin
O ministro Celso de Mello, relator da ADI, concluiu na tarde de quarta-feira (20) seu voto, no sentido reconhecer omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria.
Na avaliação do decano, é inquestionável a inércia do Congresso Nacional em editar lei penal que torne crime a violência contra gays, lésbicas, travestis e demais integrantes da comunidade LGBT.
O julgamento sobre criminalização da homofobia e transfobia prossegue nesta quinta-feira para a apresentação dos votos dos ministros, começando pelo relator do MI 4733, Edson Fachin. A sessão será realizada a partir das 14h.
As ações são de autoria do PPS e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). O partido e a associação querem que o Supremo dê um prazo final para os parlamentares aprovarem uma legislação que puna violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual da vítima. (Com portal de notícias do STF)