A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados no dia das eleições: os mesários, que são cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.
Para as eleições municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com todos os Regionais, está tomando as providências necessárias para proteger a saúde dos envolvidos nas eleições e já vem trabalhando em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.
A previsão é de que, no país, mais de 1,5 milhão de mesários atuem distribuídos em 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, especificamente nos dias 15 (1º turno) e 29 (2º turno – se houver).
Já está certo de que cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, protetores da face, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social.
Quem pode ser mesário
O eleitor que quiser se tornar mesário pode se inscrever no programa Mesário Voluntário criado pela Justiça Eleitoral para incentivar a adesão aos serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma espontânea. Basta preencher um cadastro no site do TRE-MA ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Vantagens
O mesário voluntário tem como vantagens a dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação para o dia da eleição e, se forem universitários, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior (desde que conveniadas com TRE), além de isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual (com previsão no edital) e vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos, também se houver previsão no edital.
No último concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, 3.312 candidatos tiveram as inscrições isentas por terem prestado serviço voluntário à justiça eleitoral.
Vale ressaltar que apenas a inscrição como mesário voluntário não garante que o eleitor seja convocado para a função, pois cabe ao cartório eleitoral analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.