Um novo Agravo de Instrumento foi protocolado no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por dirigentes afastados da Federação Maranhense de Futebol (FMF), questionando decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que marcou outra audiência de conciliação para 13 de novembro e anunciou a possibilidade de reabertura da fase de especificação de provas na Ação Civil Pública envolvendo a entidade.
Segundo a defesa, a controvérsia não está na realização da audiência, mas na determinação de que, caso não haja acordo, seja realizado saneamento compartilhado, com nova “especificação e deferimento dos meios de prova”. O procedimento, conforme sustentam os recorrentes, permitiria a renovação de uma oportunidade processual cujo prazo já havia terminado.
Os dirigentes afirmam que cumpriram a determinação judicial e indicaram as provas que pretendem produzir. O Ministério Público, entretanto, teria deixado transcorrer o período sem apresentar a manifestação exigida, circunstância que motivou pedido de reconhecimento da preclusão temporal, prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O requerimento, porém, não teria sido analisado pelo magistrado antes da nova decisão. Para os agravantes, a ausência de manifestação sobre questão capaz de influenciar o andamento processual contraria o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, que exige fundamentação adequada e enfrentamento dos argumentos relevantes apresentados pelas partes.
Outro ponto destacado no recurso é a possível violação ao princípio da igualdade processual, assegurado pelo artigo 7º do CPC. A defesa argumenta que a reabertura permitiria ao Ministério Público indicar provas após conhecer previamente aquelas apresentadas pelos dirigentes afastados, criando uma vantagem indevida e comprometendo a paridade de tratamento.
A realização de outra audiência também é questionada porque o próprio Juízo havia comunicado anteriormente ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o “fracasso definitivo das tratativas de acordo”. Apesar dessa informação, uma nova tentativa de conciliação foi designada para 13 de novembro.
Diante dos argumentos, os dirigentes pleitearam ao TJMA a suspensão da nova etapa probatória e, no julgamento do recurso, o reconhecimento da preclusão temporal em relação ao Ministério Público e aos demais sujeitos processuais que não tenham observado o prazo anteriormente estabelecido.











