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Home JUSTIÇA

Transfusão de sangue em criança gera conflito entre juiz e membros da igreja Testemunham de Jeová

MauroJorge Por MauroJorge
7 de março de 2019
in JUSTIÇA
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Um juiz de
Goiás contrariou a decisão dos pais de uma recém-nascida que não queriam
autorizar uma transfusão de sangue por serem seguidores da religião Testemunhas
de Jeová. A justiça entendeu que o direito a manifestação religiosa não pode se
sobrepor ao direito à vida, principalmente por se tratar de uma pessoa incapaz. 

A Maternidade Ela, de Goiânia, entrou com uma ação de tutela cautelar
antecedente – que seria uma tutela provisória de urgência – depois que os pais
de uma recém-nascida prematura desautorizaram uma transfusão de sangue.

Os
pais, Raissa Lorrany de Souza Lima e Marcelo Pereira da Silva, não permitiram o
procedimento, alegando se tratar de uma ofensa à sua fé

Na versão
brasileira do site oficial, as Testemunhas de Jeová explicam que versículos do
Velho e do Novo Testamento da Bíblia (citando trechos de Gênesis, Levítico e
Deuteronòmio) ordenam que os seguidores da religião evitem a doação ou
transfusão de sangue por “respeito e obediência a Deus”. 

A criança
nasceu prematura, com 28 semanas e 6 dias, e está internada na UTI neonatal.
Segundo o relatório médico apresentado no processo, a recém-nascida pode
necessitar a qualquer momento de uma transfusão, pois apresenta anemia e outros
tratamentos clínicos não surtiram efeito.

O juiz
Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, entendeu que o direito à
crença religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida da criança. O
magistrado ainda evocou os artigos 7º e 14º do Estatuto da Criança e do
Adolescente que garante o direito à saúde e à vida às pessoas em desenvolvimento.

“Aplicando-se
o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa dos pais
da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a
garantia último. 

Ainda mais quando a fé
professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que
não é apto a decidir por si”, diz a sentença

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