Um juiz de
Goiás contrariou a decisão dos pais de uma recém-nascida que não queriam
autorizar uma transfusão de sangue por serem seguidores da religião Testemunhas
de Jeová. A justiça entendeu que o direito a manifestação religiosa não pode se
sobrepor ao direito à vida, principalmente por se tratar de uma pessoa incapaz.
Goiás contrariou a decisão dos pais de uma recém-nascida que não queriam
autorizar uma transfusão de sangue por serem seguidores da religião Testemunhas
de Jeová. A justiça entendeu que o direito a manifestação religiosa não pode se
sobrepor ao direito à vida, principalmente por se tratar de uma pessoa incapaz.
A Maternidade Ela, de Goiânia, entrou com uma ação de tutela cautelar
antecedente – que seria uma tutela provisória de urgência – depois que os pais
de uma recém-nascida prematura desautorizaram uma transfusão de sangue.
antecedente – que seria uma tutela provisória de urgência – depois que os pais
de uma recém-nascida prematura desautorizaram uma transfusão de sangue.
Os
pais, Raissa Lorrany de Souza Lima e Marcelo Pereira da Silva, não permitiram o
procedimento, alegando se tratar de uma ofensa à sua fé
pais, Raissa Lorrany de Souza Lima e Marcelo Pereira da Silva, não permitiram o
procedimento, alegando se tratar de uma ofensa à sua fé
Na versão
brasileira do site oficial, as Testemunhas de Jeová explicam que versículos do
Velho e do Novo Testamento da Bíblia (citando trechos de Gênesis, Levítico e
Deuteronòmio) ordenam que os seguidores da religião evitem a doação ou
transfusão de sangue por “respeito e obediência a Deus”.
brasileira do site oficial, as Testemunhas de Jeová explicam que versículos do
Velho e do Novo Testamento da Bíblia (citando trechos de Gênesis, Levítico e
Deuteronòmio) ordenam que os seguidores da religião evitem a doação ou
transfusão de sangue por “respeito e obediência a Deus”.
A criança
nasceu prematura, com 28 semanas e 6 dias, e está internada na UTI neonatal.
Segundo o relatório médico apresentado no processo, a recém-nascida pode
necessitar a qualquer momento de uma transfusão, pois apresenta anemia e outros
tratamentos clínicos não surtiram efeito.
nasceu prematura, com 28 semanas e 6 dias, e está internada na UTI neonatal.
Segundo o relatório médico apresentado no processo, a recém-nascida pode
necessitar a qualquer momento de uma transfusão, pois apresenta anemia e outros
tratamentos clínicos não surtiram efeito.
O juiz
Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, entendeu que o direito à
crença religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida da criança. O
magistrado ainda evocou os artigos 7º e 14º do Estatuto da Criança e do
Adolescente que garante o direito à saúde e à vida às pessoas em desenvolvimento.
Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, entendeu que o direito à
crença religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida da criança. O
magistrado ainda evocou os artigos 7º e 14º do Estatuto da Criança e do
Adolescente que garante o direito à saúde e à vida às pessoas em desenvolvimento.
“Aplicando-se
o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa dos pais
da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a
garantia último.
o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa dos pais
da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a
garantia último.
Ainda mais quando a fé
professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que
não é apto a decidir por si”, diz a sentença
professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que
não é apto a decidir por si”, diz a sentença