Está
tramitando na Câmara Municipal de São Luís, a proposta de emenda à Lei Orgânica
do Município (LOM) nº 002/2015, de autoria do vereador Nato (PRP), que institui
a obrigatoriedade de cumprimento, pela prefeitura da capital, das emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O vereador justifica que a PEC de
sua autoria visa adequar o artigo 118 da LOM, que trata sobre as leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecido, referente ao plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais.
Nato declara que sua emenda revoga os parágrafos 5º, 6º e 7º e
respectivos incisos do art. 118 da LOM. Também acrescenta um novo artigo, o
118-A, tratando exclusivamente da LOA. Ele diz que a PEC foi motivada pela
promulgação, no dia 17 de março deste ano, da Emenda Constitucional nº 85, pela
Câmara dos Deputados, em Brasília, alterando os arts. 165, 166 e 198 da
Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação
orçamentária.
“Como vereador, acredito que também meus ilustres pares comungam
da mesma opinião, de que, na maioria dos municípios, a Lei Orçamentária é uma
peça fictícia, onde o Poder Legislativo fica incapacitado de acompanhar a sua
execução”, afirma Nato.
“Buscando dar vez e voz ao nosso parlamento, é que apresentamos
esta PEC, dando ao vereador o direito de ver cumprido o que já consta no
parágrafo 9º do art. 120 da LOM, dizendo que a Lei de Diretrizes Orçamentária
deverá reservar um percentual do orçamento para emendas dos vereadores”,
complementa Nato.
O vereador informa que sua PEC baseia-se em um mecanismo
jurídico similar, já implantado pela Câmara de Vereadores de Contagem, em Minas
Gerais. “O texto constitucional da Emenda nº 036, de 09 de dezembro de 2014, da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, é semelhante ao da nossa
autoria”, diz Nato, ressaltando que a implantação de mesma emenda já ocorreu em
Brasília (DF), São Paulo (SP) entre outras capitais do país.
tramitando na Câmara Municipal de São Luís, a proposta de emenda à Lei Orgânica
do Município (LOM) nº 002/2015, de autoria do vereador Nato (PRP), que institui
a obrigatoriedade de cumprimento, pela prefeitura da capital, das emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O vereador justifica que a PEC de
sua autoria visa adequar o artigo 118 da LOM, que trata sobre as leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecido, referente ao plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais.
respectivos incisos do art. 118 da LOM. Também acrescenta um novo artigo, o
118-A, tratando exclusivamente da LOA. Ele diz que a PEC foi motivada pela
promulgação, no dia 17 de março deste ano, da Emenda Constitucional nº 85, pela
Câmara dos Deputados, em Brasília, alterando os arts. 165, 166 e 198 da
Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação
orçamentária.
da mesma opinião, de que, na maioria dos municípios, a Lei Orçamentária é uma
peça fictícia, onde o Poder Legislativo fica incapacitado de acompanhar a sua
execução”, afirma Nato.
“Buscando dar vez e voz ao nosso parlamento, é que apresentamosesta PEC, dando ao vereador o direito de ver cumprido o que já consta no
parágrafo 9º do art. 120 da LOM, dizendo que a Lei de Diretrizes Orçamentária
deverá reservar um percentual do orçamento para emendas dos vereadores”,
complementa Nato.
jurídico similar, já implantado pela Câmara de Vereadores de Contagem, em Minas
Gerais. “O texto constitucional da Emenda nº 036, de 09 de dezembro de 2014, da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, é semelhante ao da nossa
autoria”, diz Nato, ressaltando que a implantação de mesma emenda já ocorreu em
Brasília (DF), São Paulo (SP) entre outras capitais do país.










