Aprovada na Câmara Municipal de
São Luís, a lei que o briga o poder executivo municipal, a manter no município,
serviços e programas para a população de rua da capital maranhense.
São Luís, a lei que o briga o poder executivo municipal, a manter no município,
serviços e programas para a população de rua da capital maranhense.
Segundo a nova lei, promulgada nº
278 de 11 de setembro de 2013, de autoria do vereador Edmilson Jansen (PTC),
estabelece a obrigatoriedade, e responsabilidade da prefeitura de São Luís, com
os moradores de rua do município.
278 de 11 de setembro de 2013, de autoria do vereador Edmilson Jansen (PTC),
estabelece a obrigatoriedade, e responsabilidade da prefeitura de São Luís, com
os moradores de rua do município.
Com a nova lei que entra em vigora
partir da data de sua publicação, a prefeitura de São Luís, poderá firmar
através de contratos, convênios com entidades civis, sem fins lucrativos, e
órgãos municipais.
partir da data de sua publicação, a prefeitura de São Luís, poderá firmar
através de contratos, convênios com entidades civis, sem fins lucrativos, e
órgãos municipais.
O Objetivo da nova lei é garantir
os serviços e programas essenciais para a população de rua, bem como:
Fornecimentos às condições de higiene pessoal com vestuários; Guarda volumes. Criação
de albergues e abrigos emergências com recursos humanos. Alojamentos,
temporários de pessoas na cidade em tratamento de saúde como, imigrantes recém-
chegados, despejados , desabrigados
emergenciais , e mulheres vitimas de violência doméstica , tendo como funcionamento permanente e fornecendo condições para higiene pessoal, alimentação,
guarda volume, e serviços de documentação e referência na cidade.
os serviços e programas essenciais para a população de rua, bem como:
Fornecimentos às condições de higiene pessoal com vestuários; Guarda volumes. Criação
de albergues e abrigos emergências com recursos humanos. Alojamentos,
temporários de pessoas na cidade em tratamento de saúde como, imigrantes recém-
chegados, despejados , desabrigados
emergenciais , e mulheres vitimas de violência doméstica , tendo como funcionamento permanente e fornecendo condições para higiene pessoal, alimentação,
guarda volume, e serviços de documentação e referência na cidade.
A lei também garante outros
serviços como, atividades culturais, lazer para as famílias, cuidados ambulatórias,
moradias provisórias, matérias para promover o aceso irrestrito para portadores
de doenças graves como; portadores do vírus HIV, deficientes físicos. Oficinas
de trabalhos e comunidades produtivas, previsão de instalação preparadas com equipamentos,
recursos humanos, e matérias para: resgate da cidadania através dos direitos
básicos de trabalho, capacitação profissional, encaminhamento ao emprego:
formação de associação e cooperativas de produção, geração de renda, e
manutenção de projetos agrícolas de desenvolvimentos autossustentados que
promovam a autonomia e a reinserção social da população de rua.
serviços como, atividades culturais, lazer para as famílias, cuidados ambulatórias,
moradias provisórias, matérias para promover o aceso irrestrito para portadores
de doenças graves como; portadores do vírus HIV, deficientes físicos. Oficinas
de trabalhos e comunidades produtivas, previsão de instalação preparadas com equipamentos,
recursos humanos, e matérias para: resgate da cidadania através dos direitos
básicos de trabalho, capacitação profissional, encaminhamento ao emprego:
formação de associação e cooperativas de produção, geração de renda, e
manutenção de projetos agrícolas de desenvolvimentos autossustentados que
promovam a autonomia e a reinserção social da população de rua.
Os órgãos municipais responsáveis
pela coordenação de politica direcionadas a população de rua, deverá manter um
fórum para gestão participativa dos programas e serviços que interagem no
atendimento a população de rua da capital.
pela coordenação de politica direcionadas a população de rua, deverá manter um
fórum para gestão participativa dos programas e serviços que interagem no
atendimento a população de rua da capital.
Poderá compor o fórum, além das
secretarias envolvidas, representantes do poder legislativo municipal,
representantes de associações civis que trabalham com esta população e
representantes dos moradores de rua.
secretarias envolvidas, representantes do poder legislativo municipal,
representantes de associações civis que trabalham com esta população e
representantes dos moradores de rua.
O poder público municipal
regulamentará a lei no prazo de 90 dias, definindo as competências dos vários
órgãos municipais,respeitando os
princípios de ação contidos , bem como, estabelecerá os padrões de qualidade
dos serviços e programas especificados.
A Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vereador Edmilson Jansen (PTC) |
Moradores de rua serão beneficiados com a nova lei |