A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta
quarta-feira (24) proposta de emenda à Constituição que dá ao Congresso o poder
de derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas
constitucionais. A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão
especial na Câmara antes de ser votada no plenário.
quarta-feira (24) proposta de emenda à Constituição que dá ao Congresso o poder
de derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas
constitucionais. A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão
especial na Câmara antes de ser votada no plenário.
Uma das modificações propostas pela PEC estabelece que
quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o
Congresso poderá rever o ato do tribunal. Caso os parlamentares discordem da
posição do Supremo, a questão seria decidida em um plebiscito popular, segundo
o autor do projeto, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).
quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o
Congresso poderá rever o ato do tribunal. Caso os parlamentares discordem da
posição do Supremo, a questão seria decidida em um plebiscito popular, segundo
o autor do projeto, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).
“Se o povo pode participar para nos eleger, pode
participar para decidir em caso de divergência entre os poderes”, afirmou
Fonteles. Ele explicou que, segundo a proposta, se o Congresso não analisar a
decisão do STF em 90 dias, vai prevalecer a posição do tribunal.
participar para decidir em caso de divergência entre os poderes”, afirmou
Fonteles. Ele explicou que, segundo a proposta, se o Congresso não analisar a
decisão do STF em 90 dias, vai prevalecer a posição do tribunal.
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Para o deputado, o objetivo do projeto é evitar
“interferência” do Judiciário nos assuntos que competem ao
Legislativo. “Uma PEC passa por muitas comissões dentro do Congresso, é
muito filtro constitucional para que nós, que fizemos a Constituição, continuemos
a ser desautorizados”, afirmou.
“interferência” do Judiciário nos assuntos que competem ao
Legislativo. “Uma PEC passa por muitas comissões dentro do Congresso, é
muito filtro constitucional para que nós, que fizemos a Constituição, continuemos
a ser desautorizados”, afirmou.
A proposta de Fonteles ainda estabelece que para o STF
declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários votos de 9 dos
11 ministros. Hoje bastam 6.
declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários votos de 9 dos
11 ministros. Hoje bastam 6.
O texto foi aprovado por votação simbólica na CCJ.
Participaram da aprovação os deputados petistas José Genoino e João Paulo
Cunha, membros titulares da CCJ que foram condenados pelo STF no processo do
mensalão.
Participaram da aprovação os deputados petistas José Genoino e João Paulo
Cunha, membros titulares da CCJ que foram condenados pelo STF no processo do
mensalão.
O texto aprovado pela CCJ também submete ao Congresso
decisão sobre súmulas vinculantes aprovadas pelo STF. A súmula vinculante é um
mecanismo criado em 2004 que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o
entendimento adotado pelo Supremo sobre determinado assunto com entendimento
pacificado.
decisão sobre súmulas vinculantes aprovadas pelo STF. A súmula vinculante é um
mecanismo criado em 2004 que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o
entendimento adotado pelo Supremo sobre determinado assunto com entendimento
pacificado.
Atualmente ela pode ser aprovada com o voto de dois terços
dos membros do tribunal, após decisões reiteradas sobre a matéria. A PEC
aprovada pela CCJ aumenta para quatro quintos a maioria necessária para a
aprovação da súmula. Ou seja, passa a ser necessária a concordância de pelo
menos nove dos 11 ministros da corte.
dos membros do tribunal, após decisões reiteradas sobre a matéria. A PEC
aprovada pela CCJ aumenta para quatro quintos a maioria necessária para a
aprovação da súmula. Ou seja, passa a ser necessária a concordância de pelo
menos nove dos 11 ministros da corte.
“Além disso, o efeito vinculante perante os demais órgãos do
Poder Judiciário e a Administração Pública somente operará após a aprovação da
súmula por maioria absoluta, em sessão conjunta do Congresso Nacional”, diz a
proposta aprovada pela CCJ.
Poder Judiciário e a Administração Pública somente operará após a aprovação da
súmula por maioria absoluta, em sessão conjunta do Congresso Nacional”, diz a
proposta aprovada pela CCJ.