O ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves
(PSDB), teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão. O desembargador Raimundo Melo explicou ter indeferido a
liminar porque não se verificou a configuração do constrangimento ilegal
alegado pelo ex-gestor.
(PSDB), teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão. O desembargador Raimundo Melo explicou ter indeferido a
liminar porque não se verificou a configuração do constrangimento ilegal
alegado pelo ex-gestor.
Castelo responde a ação penal por suposta prática de crime
de improbidade administrativa, sob a acusação de ter deixado de efetuar, de
forma deliberada, o pagamento dos servidores públicos municipais relativo ao
mês de dezembro de 2012.
de improbidade administrativa, sob a acusação de ter deixado de efetuar, de
forma deliberada, o pagamento dos servidores públicos municipais relativo ao
mês de dezembro de 2012.
O ex-prefeito requereu a liminar para suspender a decisão do
Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências
consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade financeira
do município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender o
andamento da ação penal até o julgamento do mérito.
Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências
consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade financeira
do município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender o
andamento da ação penal até o julgamento do mérito.
O magistrado sustentou, ainda, que não cabe, em juízo
preliminar, a análise aprofundada do pedido.
preliminar, a análise aprofundada do pedido.
Fonte : blog de Mário Carvalho