Os contribuintes pessoas física terão que esperar até junho
para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário
de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário
de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira
(30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações
relativas ao imposto de renda.
(30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações
relativas ao imposto de renda.
Quem enviou as informações e identificou algum erro não
precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração
retificadora.
precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração
retificadora.
‘Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o
extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se
está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor
maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro
efetivo, corrigi-lo’, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes
pessoas físicas caíram na malha fina.
extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se
está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor
maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro
efetivo, corrigi-lo’, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes
pessoas físicas caíram na malha fina.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso
gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por
autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o
número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois
últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá
também ser feita por meio do e-CAC.
gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por
autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o
número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois
últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá
também ser feita por meio do e-CAC.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de
declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível
na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a
declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no
mesmo endereço.
declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível
na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a
declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no
mesmo endereço.
As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou
entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O
programa de computador gerador da declaração está disponível na página da
Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso
instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O
programa de computador gerador da declaração está disponível na página da
Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso
instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as
informações por meio do tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas não são todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.
informações por meio do
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333,
Fonte: Agencia Brasil
Edição: Fábio Massalli