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Home MARANHÃO.

Delação de Antônio Aragão pode complicar Flávio Dino

MauroJorge Por MauroJorge
8 de junho de 2017
in MARANHÃO., POLÍCIA
0
Como
resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a
Justiça condenou, em 30 de maio, a ex-prefeita de São Vicente Férrer,
Maria Raimunda Araújo Sousa, por ato de improbidade administrativa,
durante gestão iniciada em janeiro de 2013.


A decisão,
proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, é resultado de Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada, em novembro de 2013, pelo promotor de justiça
Tharles Cunha Rodrigues Alves.


O MPMA
verificou irregularidades como contratação de servidores sem concurso
público e deliberação sobre situações funcionais de servidores
concursados estáveis sem instauração de procedimentos administrativos.
Foram observados, ainda, atraso no pagamento dos salários e prática de
nepotismo.


Antes de
ajuizar a ação, o Ministério Público fez diversas solicitações, em
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Recomendações, e a ex-gestora
não atendeu aos pedidos.


IRREGULARIDADES


No início de
sua gestão, em janeiro de 2013, a ex-prefeita baixou decretos de
urgência para contratar servidores sem aprovação em concurso público e a
prática foi prorrogada indefinidamente.


Maria
Raimunda Sousa também deliberou sobre situações funcionais de servidores
concursados sem instauração de procedimento administrativo.


NEPOTISMO


Além destas
ilegalidades, os filhos da ex-prefeita, Linda Sousa Penha e Luís Carlos
Magno Araújo Souza, foram nomeados para cargos na Administração
Municipal, caracterizando nepotismo, o que é proibido pela Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).


Linda Sousa Penha exerceu o cargo de secretária de Saúde e Luís Carlos Magno Araújo Souza foi tesoureiro do Município.


PENALIDADES


Maria
Raimunda Sousa foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por
cinco anos e ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua
remuneração na época dos fatos. O montante da multa civil deve ser
transferido aos cofres do Município.


A condenada
também foi proibida, por três anos, de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou
indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia
majoritária.

Por Atual 7

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