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Em nota ao blog: Prefeito Gil Cutrim esclarece ao sobre e perda de mandato deferida pelo MP

MauroJorge Por MauroJorge
24 de outubro de 2015
in Notícias
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 Em nota ao blog noticiário PRIMEIRA ONLINE, o prefeito Gil Cutrim esclareceu  através de sua assessoria, sobre a acusação desferida pelo Ministério que pede a perda do mandato e dos direitos políticos.  

Alcione Diniz : NOTA DE ESCLARECIMENTO



Sobre notícia divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério Público Estadual, cujo título é “Prefeito é condenado à perda do cargo”, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos necessários: 

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade. 

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva. 

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados. 

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.





























Entenda o caso:


O juiz Jamil Aguiar da Silva, acolheu a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público e condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo e não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A ação foi proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.De acordo com os autos, a prefeitura promoveu concurso público para preenchimento de vagas destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente. 

Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.

No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.
Segundo a Justiça, Gil Cutrim era ciente das irregularidades e ainda assim deu continuidade às contratações.
Com a decisão, o prefeito de São José de Ribamar ainda permanece no cargo tendo o direito de recorrer a um órgão superior até o Trânsito em Julgado.








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