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Grupo de Talita Laci afirma que TRE vai arquivar recursos do ex- prefeito Clodomir para evitar que recorra ao TSE

MauroJorge Por MauroJorge
12 de março de 2015
in Notícias
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A afirmação polêmica teria partido de integrantes do Grupo
de Talita Laci (PCdoB), aliada do deputado Edilázio Júnior (PV) que
antecipadamente havia dito em vídeo que o ex-prefeito Clodomir “não ficaria no
cargo”. Por que querem evitar que Clodomir recorra ao TSE? O que temem? E
porque estes membros do grupo Laci podem garantir que TRE-MA engavetará Recuso
Especial protocolado pelo ex-prefeito? Será se o deputado Edilázio estaria por
trás desse suposto engavetamento? Se realmente quiser investigar suposto tráfico
de influência no TRE, a Polícia Federal deveria começar pela polêmica cassação
do prefeito raposense.
Um mistério ronda o caso da cassação dos mandatos do
ex-prefeito da Raposa, Clodomir dos Santos e seu vice, Messias Aguiar. O fato
ainda hoje vem sendo comentado entre políticos e profissionais do meio jurídico
como uma aberração, um atentado direto ao direito de escolha do eleitor. Após
todo o processo que manteve a cassação do prefeito da Raposa, eleito pela força
do voto, vários prefeitos do Maranhão, deputados e vereadores começaram a temer
a Corte Eleitoral Maranhense.
Contrariando os pareceres do Ministério Público Eleitoral
(MPE), tanto em 1º grau, quanto em 2º grau, que não constataram prova de
ilícitos que motivassem a perda do mandato do prefeito eleito e de seu vice, o
Tribunal Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos favorecendo a segunda
colocada nas eleições de 2012, Talita Laci (PC do B).
Blogs e jornais já haviam adiantado que Clodomir seria
cassado por conta do envolvimento de um deputado estadual, aparentado de uma
desembargadora. O fato é tão notório que nem é preciso citar os nomes, pois
todos já sabem de quem se tratam.
Agora, para completar, sem nenhum temor, afrontando o
Direito, desmoralizando a Justiça e deixando em sai justa os membros do TRE,
aliados da prefeita do “tapetão”, Talita Laci, festejam e dizem para quem
quiser ouvir em vários cantos do Maranhão, que Clodomir nunca conseguirá o
direito de recorrer no TSE, já que segundo eles, o TRE-MA não analisará o
Recurso Especial que foi protocolado pela defesa do ex-prefeito votado e
cassado. Na Raposa, em Paço do Lumiar, em São Luís e em todo o Maranhão, todos
tem conhecimento destes fatos.
Os “acobertadores” de Talita Laci afirmam e não pedem
segredo, que Clodomir não terá o direito de recorrer a Brasília, pois tudo já
estaria conversado e o recurso especial jamais seria finalizado pelo TRE-MA,
impedindo que Clodomir recorra ao TSE. Será que isso acontecerá? Vamos aguardar
o comportamento do TRE.
Não é preciso ser advogado para perceber que algo de no
mínimo estranho ocorreu durante o processo que cassou o mandato do ex-prefeito
da Raposa. O vídeo que foi usado como prova não conta com as participações de
Clodomir Santos e nem de seu vice, Messias Aguiar, nada comprova que houve
compra de votos, muito menos que o prefeito ou o vice estivessem cientes do
episódio.
Para a configuração da captação ilícita de sufrágio é
necessária a presença de prova robusta e irrefragável, além da comprovação da
participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem
como da benesse ter sido ofertada em troca de votos. No casso, o conteúdo
probatório dos autos é insuficiente para comprovar a captação ilícita de
sufrágio. Mas o TRE-MA casou o prefeito, como já haviam anunciado os
integrantes do grupo político da segunda colocada e seus apadrinhados. A
cassação do ex-prefeito Clodomir foi até promessa de campanha de candidato a
deputado. A queda do até então prefeito já havia 
sido anunciada.
CLODOMIR É DIFERENTE
DOS OUTROS?
Há pouco, desta vez acompanhando o Ministério Público
Eleitoral, bem deferente do que foi feito no caso do ex-prefeito da Raposa, os
membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram na terça-feira, 10
de março, manter nos cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes,
Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos
apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12,
respectivamente.
No primeiro caso, a votação encerrou em 4 a 2, de acordo com
o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas
provas que caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade
coercitiva, visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como
opinou o Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o entendimento os
desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira,
vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.
Na questão de Marajá do Sena, o julgamento terminou em 5 a 1
após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando
fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que
também mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do
processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo
desprovimento do recurso.
Quanto a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido
unanimemente, de acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques
e Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município, que
respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.
Será que nem direito de recorrer ao TSE o ex-prefeito da
Raposa terá?

Do Blog: Antonio Martins

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